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IDENTIDADE DO PRESTADOR

Por trás de cada oferta deve haver um responsável.
Sem aviso legal, com dados incompletos ou com dados falsos.

  1. 01 / 08A contratação

    Um cliente contrata um serviço num site

    O site parece sério: tem promoções, preços e um botão para contratar. O cliente paga adiantado.

  2. 02 / 08O problema

    Algo corre mal e o cliente quer reclamar

    O serviço não chega ou não é o que foi prometido. Para reclamar, o cliente precisa de saber quem é o responsável e onde o encontrar.

  3. 03 / 08O aviso legal

    O aviso legal não diz quem responde

    Por vezes, nem sequer existe. Noutros casos, faltam o titular, a morada ou o NIF. E há casos em que os dados lá estão, mas são falsos.

  4. 04 / 08O prejuízo

    Sem responsável, não há a quem reclamar

    Sem nome nem morada, o cliente não consegue enviar uma reclamação, exercer o direito de livre resolução nem recorrer a tribunal. E quem se identifica fica em desvantagem perante a concorrência.

  5. 05 / 08A norma

    Identificar-se é obrigatório

    O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 7/2004 obriga a indicar o nome ou a denominação social, o endereço geográfico e o endereço eletrónico, as inscrições em registos públicos e o número de identificação fiscal. Além disso, segundo o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 57/2008, a identidade e o endereço do profissional são informação substancial num convite a contratar: ocultá-los é uma omissão enganosa.

  6. 06 / 08A análise

    Procuramos o responsável onde ele deve estar

    Revemos o aviso legal, os contactos, a política de privacidade e os termos e condições. Anotamos os dados que aparecem, os que faltam e se os números de identificação são formalmente válidos.

  7. 07 / 08O processo

    Cada lacuna fica documentada

    Guardamos capturas de ecrã das páginas revistas, com o respetivo endereço, data e hora, e a lista dos dados que faltam ou não batem certo, em ficheiros assinados que um terceiro pode verificar.

  8. 08 / 08O destino

    O processo chega a quem pode agir

    Se o site fizer publicidade, apresentamos o processo à plataforma de publicidade. Com esse mesmo processo, pode denunciar o caso, por si ou através do seu consultor, à ASAE e à ANACOM, a entidade que supervisiona a aplicação do Decreto-Lei n.º 7/2004. Cabe a cada uma decidir o que fazer com ele.

    Por trás de cada oferta deve haver um responsável.

Descrição de cada cena
  1. Um cliente contrata um serviço num site. Abre-se a página de um site de serviços com uma promoção em destaque: a etiqueta «Promoção», o preço «49 €» e o botão «Contratar». O cursor clica no botão. À direita aparece um comprovativo com o valor «49 €» e o carimbo «Pago».
  2. Algo corre mal e o cliente quer reclamar. À direita, o comprovativo de «49 €», com a etiqueta «Pago», recebe um sinal de alerta. Por baixo aparece uma folha intitulada «Reclamação», com o campo «Dirigida a:» em branco e um ponto de interrogação a piscar. Na página, o cliente desce até ao rodapé e o cursor clica na ligação «Aviso legal».
  3. O aviso legal não diz quem responde. O navegador mostra a página «Aviso legal» com cinco dados: «Titular» e «Morada» são espaços em branco assinalados a vermelho, «Contacto» e «Registo» estão preenchidos e em «NIF» consta o número «123456780». À direita, três fichas, cada uma com uma cruz: «Não existe», com uma página a tracejado e o código «404»; «Incompleto», com vários campos em branco assinalados a vermelho; e «Falso», com o número «123456780» e a etiqueta «Inválido».
  4. Sem responsável, não há a quem reclamar. A folha «Reclamação», com o campo «Dirigida a:» em branco, segue para a direita e regressa com o carimbo «Destinatário desconhecido». Por baixo, três ações ficam riscadas, cada uma com uma cruz: «Reclamar», «Desistir» e «Ir a tribunal».
  5. Identificar-se é obrigatório. Duas fichas: «Dados obrigatórios», com a referência «DL n.º 7/2004, art. 10.º», e «Ocultar a identidade engana», com a referência «DL n.º 57/2008, art. 10.º». Por baixo, uma lista intitulada «Aviso legal» em que se assinalam, um a um, os cinco dados: «Titular», «Morada», «Contacto», «Registo» e «NIF».
  6. Procuramos o responsável onde ele deve estar. O farol da VigiaLabs projeta um feixe de luz sobre a página «Aviso legal» e uma linha de varrimento percorre-a. Junto a cada dado aparece uma marca: um ponto de interrogação em «Titular» e «Morada», um visto em «Contacto» e «Registo», e uma cruz em «NIF». À direita, as quatro páginas revistas, cada uma com um visto: «Aviso legal», «Contactos», «Privacidade» e «Condições». Por baixo, uma tabela com o estado de cada dado: «Titular», «Não encontrado»; «Morada», «Não encontrado»; «Contacto», «Encontrado»; «Registo», «Encontrado»; e «NIF», «Inválido».
  7. Cada lacuna fica documentada. Umas marcas de canto enquadram a página e um flash assinala a captura. À direita abre-se uma pasta intitulada «Processo» com quatro evidências: «Capturas», «Páginas revistas», «Data e hora» e «Dados em falta». Por baixo aparece o selo «Manifesto assinado», junto ao farol.
  8. O processo chega a quem pode agir. A pasta «Processo» surge sobre a página revista, que fica esbatida, e dela saem três caminhos para três destinos. O primeiro chega a «Plataforma de publicidade», «Google Ads», com a etiqueta «Apresentado por nós» e o ícone do farol. O segundo chega a «ASAE», «denúncia eletrónica», com a etiqueta «Por si ou pelo seu consultor» e o ícone de uma pessoa. O terceiro chega a «ANACOM», «DL n.º 7/2004», também com a etiqueta «Por si ou pelo seu consultor».

EM POUCAS PALAVRAS

Sem responsável, não há a quem reclamar

Um site capta pedidos ou vende serviços sem permitir identificar quem responde por eles. A falta de transparência dificulta saber com quem se contrata e a quem reclamar. Revemos a informação visível e documentamos as lacunas.

01

A contratação

Alguns sites vendem ou angariam clientes sem dizer quem está por trás.

02

O aviso legal

O aviso legal não existe, está incompleto ou tem dados falsos.

03

O prejuízo

Se algo correr mal, o cliente não sabe a quem reclamar.

04

A norma

A lei obriga a indicar o nome, a morada, o contacto e o número de identificação fiscal.

05

A análise

A VigiaLabs revê o site, anota o que falta e guarda as provas.

06

O destino

O processo serve para alertar a plataforma de publicidade e as autoridades. Não é uma sanção nem um certificado.

A NOSSA ABORDAGEM

Evidências antes de suposições.

O que analisamos

  • Aviso legal e contacto
  • Identificação do prestador
  • Capturas e páginas revistas

O que ganha

Um mapa de lacunas para priorizar correções ou avaliar prestadores com mais critério.

  1. 01

    Procuramos o responsável onde ele deve estar

    Revemos o aviso legal, os contactos, a política de privacidade e os termos e condições. Anotamos os dados que aparecem, os que faltam e se os números de identificação são formalmente válidos.

  2. 02

    Cada lacuna fica documentada

    Guardamos capturas de ecrã das páginas revistas, com o respetivo endereço, data e hora, e a lista dos dados que faltam ou não batem certo, em ficheiros assinados que um terceiro pode verificar.

  3. 03

    O processo chega a quem pode agir

    Se o site fizer publicidade, apresentamos o processo à plataforma de publicidade. Com esse mesmo processo, pode denunciar o caso, por si ou através do seu consultor, à ASAE e à ANACOM, a entidade que supervisiona a aplicação do Decreto-Lei n.º 7/2004. Cabe a cada uma decidir o que fazer com ele.

Caso ilustrativoVL / ID
Aviso legalTitularNão encontradoMoradaNão encontradoContactoEncontradoRegistoEncontradoNIFInválido
ReclamaçãoDirigida a:Destinatário desconhecido
SiteQuem responde?Análise documentada

Identidade e informações obrigatórias

Identificar-se é obrigatório

O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 7/2004 obriga a indicar o nome ou a denominação social, o endereço geográfico e o endereço eletrónico, as inscrições em registos públicos e o número de identificação fiscal. Além disso, segundo o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 57/2008, a identidade e o endereço do profissional são informação substancial num convite a contratar: ocultá-los é uma omissão enganosa.

O aviso legalPor vezes, nem sequer existe. Noutros casos, faltam o titular, a morada ou o NIF. E há casos em que os dados lá estão, mas são falsos.

  • 01Não existe
  • 02Incompleto
  • 03Falso

GLOSSÁRIO

Os termos e as fontes, à vista.

Cada caso é documentado com fontes e contexto. O âmbito é acordado por mercado; as referências desta página dizem respeito ao direito português.

Aviso legal
Página ou secção em que um site diz quem é o seu titular e como contactá-lo.
Titular
Pessoa ou empresa que responde pelo site e pelo que nele se vende.
NIF
Número de identificação fiscal de uma pessoa ou empresa em Portugal.
Dígito de controlo
Algarismo ou letra de um número de identificação que permite detetar números inventados ou mal escritos.
Direito de livre resolução
Direito de desistir de uma compra à distância dentro de um prazo, sem indicar o motivo.
Artigo 10.º do DL n.º 7/2004
Artigo da lei do comércio eletrónico que obriga quem presta serviços em linha a disponibilizar os seus elementos completos de identificação.
Omissão enganosa
Ocultar informação de que o cliente precisa para decidir, como quem lhe está a vender (DL n.º 57/2008, art. 10.º).
Processo
Conjunto das provas de um caso: capturas de ecrã, datas, horas e endereços web.

PERGUNTAS FREQUENTES

Quem não se identifica compete sem responder perante ninguém.

Um site que oculta o seu titular vende sem assumir reclamações nem devoluções. Deixar registo dessa falha ajuda quem se identifica a competir em pé de igualdade.

Um site do meu setor vende sem dizer quem está por trás. O que posso fazer?

Documentar os dados que faltam e levar o caso a quem pode agir. A VigiaLabs revê o aviso legal, os contactos, a política de privacidade e os termos e condições, e anota os dados que aparecem, os que faltam e se os números de identificação são formalmente válidos. Se o site fizer publicidade, apresentamos o processo à plataforma de publicidade.

Que dados é obrigado a mostrar um site em Portugal?

O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 7/2004 obriga a indicar o nome ou a denominação social, o endereço geográfico e o endereço eletrónico, as inscrições em registos públicos e o número de identificação fiscal. Além disso, segundo o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 57/2008, ocultar a identidade e o endereço do profissional num convite a contratar é uma omissão enganosa.

Contratei um serviço num site e não sei a quem reclamar. Este serviço é útil para mim?

Sim. Sem nome nem morada, não é possível enviar uma reclamação, exercer o direito de livre resolução nem recorrer a tribunal. O processo deixa registo do que o site mostra e do que omite, com capturas de ecrã, endereço, data e hora, para que possa denunciar o caso à ASAE, por si ou através do seu consultor.

A que entidades se pode apresentar o processo?

A três destinos. À plataforma de publicidade, se o site fizer publicidade: apresentamo-lo nós. À ASAE, por denúncia eletrónica: é feita por si ou pelo seu consultor. E à ANACOM, a entidade que supervisiona a aplicação do Decreto-Lei n.º 7/2004: também por si ou pelo seu consultor. Cabe a cada uma decidir o que fazer com ele.

O processo é uma sanção ou um certificado?

Não. É um conjunto de evidências: capturas de ecrã das páginas revistas, com o respetivo endereço, data e hora, e a lista dos dados que faltam ou não batem certo, em ficheiros assinados que um terceiro pode verificar. A decisão cabe à plataforma ou à autoridade que o receber.

VAMOS OLHAR MAIS LONGE

Uma visão mais clara começa
com uma conversa.

Diga-nos o que pretende acompanhar. Juntos, definiremos um âmbito adequado ao seu negócio.

Vamos falar do seu projeto

Uma conversa centrada nos seus objetivos, mercados e prioridades.