A contratação
Alguns sites vendem ou angariam clientes sem dizer quem está por trás.
IDENTIDADE DO PRESTADOR
01 / 08A contratação
O site parece sério: tem promoções, preços e um botão para contratar. O cliente paga adiantado.
02 / 08O problema
O serviço não chega ou não é o que foi prometido. Para reclamar, o cliente precisa de saber quem é o responsável e onde o encontrar.
03 / 08O aviso legal
Por vezes, nem sequer existe. Noutros casos, faltam o titular, a morada ou o NIF. E há casos em que os dados lá estão, mas são falsos.
04 / 08O prejuízo
Sem nome nem morada, o cliente não consegue enviar uma reclamação, exercer o direito de livre resolução nem recorrer a tribunal. E quem se identifica fica em desvantagem perante a concorrência.
05 / 08A norma
O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 7/2004 obriga a indicar o nome ou a denominação social, o endereço geográfico e o endereço eletrónico, as inscrições em registos públicos e o número de identificação fiscal. Além disso, segundo o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 57/2008, a identidade e o endereço do profissional são informação substancial num convite a contratar: ocultá-los é uma omissão enganosa.
06 / 08A análise
Revemos o aviso legal, os contactos, a política de privacidade e os termos e condições. Anotamos os dados que aparecem, os que faltam e se os números de identificação são formalmente válidos.
07 / 08O processo
Guardamos capturas de ecrã das páginas revistas, com o respetivo endereço, data e hora, e a lista dos dados que faltam ou não batem certo, em ficheiros assinados que um terceiro pode verificar.
08 / 08O destino
Se o site fizer publicidade, apresentamos o processo à plataforma de publicidade. Com esse mesmo processo, pode denunciar o caso, por si ou através do seu consultor, à ASAE e à ANACOM, a entidade que supervisiona a aplicação do Decreto-Lei n.º 7/2004. Cabe a cada uma decidir o que fazer com ele.
Por trás de cada oferta deve haver um responsável.
EM POUCAS PALAVRAS
Um site capta pedidos ou vende serviços sem permitir identificar quem responde por eles. A falta de transparência dificulta saber com quem se contrata e a quem reclamar. Revemos a informação visível e documentamos as lacunas.
Alguns sites vendem ou angariam clientes sem dizer quem está por trás.
O aviso legal não existe, está incompleto ou tem dados falsos.
Se algo correr mal, o cliente não sabe a quem reclamar.
A lei obriga a indicar o nome, a morada, o contacto e o número de identificação fiscal.
A VigiaLabs revê o site, anota o que falta e guarda as provas.
O processo serve para alertar a plataforma de publicidade e as autoridades. Não é uma sanção nem um certificado.
A NOSSA ABORDAGEM
Um mapa de lacunas para priorizar correções ou avaliar prestadores com mais critério.
Revemos o aviso legal, os contactos, a política de privacidade e os termos e condições. Anotamos os dados que aparecem, os que faltam e se os números de identificação são formalmente válidos.
Guardamos capturas de ecrã das páginas revistas, com o respetivo endereço, data e hora, e a lista dos dados que faltam ou não batem certo, em ficheiros assinados que um terceiro pode verificar.
Se o site fizer publicidade, apresentamos o processo à plataforma de publicidade. Com esse mesmo processo, pode denunciar o caso, por si ou através do seu consultor, à ASAE e à ANACOM, a entidade que supervisiona a aplicação do Decreto-Lei n.º 7/2004. Cabe a cada uma decidir o que fazer com ele.
Identidade e informações obrigatórias
O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 7/2004 obriga a indicar o nome ou a denominação social, o endereço geográfico e o endereço eletrónico, as inscrições em registos públicos e o número de identificação fiscal. Além disso, segundo o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 57/2008, a identidade e o endereço do profissional são informação substancial num convite a contratar: ocultá-los é uma omissão enganosa.
O aviso legalPor vezes, nem sequer existe. Noutros casos, faltam o titular, a morada ou o NIF. E há casos em que os dados lá estão, mas são falsos.
GLOSSÁRIO
Cada caso é documentado com fontes e contexto. O âmbito é acordado por mercado; as referências desta página dizem respeito ao direito português.
PERGUNTAS FREQUENTES
Um site que oculta o seu titular vende sem assumir reclamações nem devoluções. Deixar registo dessa falha ajuda quem se identifica a competir em pé de igualdade.
Documentar os dados que faltam e levar o caso a quem pode agir. A VigiaLabs revê o aviso legal, os contactos, a política de privacidade e os termos e condições, e anota os dados que aparecem, os que faltam e se os números de identificação são formalmente válidos. Se o site fizer publicidade, apresentamos o processo à plataforma de publicidade.
O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 7/2004 obriga a indicar o nome ou a denominação social, o endereço geográfico e o endereço eletrónico, as inscrições em registos públicos e o número de identificação fiscal. Além disso, segundo o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 57/2008, ocultar a identidade e o endereço do profissional num convite a contratar é uma omissão enganosa.
Sim. Sem nome nem morada, não é possível enviar uma reclamação, exercer o direito de livre resolução nem recorrer a tribunal. O processo deixa registo do que o site mostra e do que omite, com capturas de ecrã, endereço, data e hora, para que possa denunciar o caso à ASAE, por si ou através do seu consultor.
A três destinos. À plataforma de publicidade, se o site fizer publicidade: apresentamo-lo nós. À ASAE, por denúncia eletrónica: é feita por si ou pelo seu consultor. E à ANACOM, a entidade que supervisiona a aplicação do Decreto-Lei n.º 7/2004: também por si ou pelo seu consultor. Cabe a cada uma decidir o que fazer com ele.
Não. É um conjunto de evidências: capturas de ecrã das páginas revistas, com o respetivo endereço, data e hora, e a lista dos dados que faltam ou não batem certo, em ficheiros assinados que um terceiro pode verificar. A decisão cabe à plataforma ou à autoridade que o receber.
VAMOS OLHAR MAIS LONGE
Diga-nos o que pretende acompanhar. Juntos, definiremos um âmbito adequado ao seu negócio.
Uma conversa centrada nos seus objetivos, mercados e prioridades.