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Denominações de origem

PROTEÇÃO DE MARCA E IDENTIDADE IBÉRICA

O nome de um presunto não pode enganar.
Em lojas online, anúncios e motores de busca.

  1. 01 / 08A pesquisa

    Um cliente procura um presunto «pata negra»

    Espera um presunto de bolota 100 % ibérico: o único que tem precinto preto e o único que pode usar esse nome em Espanha, onde é produzido.

  2. 02 / 08A categoria

    A categoria «pata negra» mistura qualidades

    Ao lado do 100 % ibérico aparecem presuntos de bolota a 50 %, de cebo de campo (ar livre) e de cebo (exploração). A própria loja explica que o pata negra tem sempre precinto preto.

  3. 03 / 08O precinto

    A etiqueta preta não é o precinto preto

    A etiqueta da marca pode ser preta. O que certifica a qualidade é o precinto numerado: aqui é vermelho, de bolota ibérico, não 100 %.

  4. 04 / 08A regra

    Em Portugal, «pata negra» não pode induzir em erro

    O Decreto-Lei n.º 95/2014 proíbe designações como «pata negra» que possam induzir em erro o consumidor (artigo 5.º, n.º 3). Em Espanha, o Real Decreto 4/2014 reserva a menção ao presunto de bolota 100 % ibérico, o do precinto preto.

  5. 05 / 08Os metadados

    O engano também está no código

    «Ibérico puro», um termo que a norma espanhola proíbe, num presunto 50 % ibérico, e uma denominação de origem que o produto não tem aparecem no título e na descrição que os motores de busca mostram.

  6. 06 / 08O desequilíbrio

    Quem rotula bem compete em desvantagem

    O anúncio que promete «pata negra» a qualquer preço fica com os cliques, em prejuízo da loja que respeita cada precinto.

  7. 07 / 08A vigilância

    Detetamos cada contradição

    Cruzamos texto, imagem, precinto e metadados, e documentamos cada constatação com captura de ecrã, data, hora e URL.

  8. 08 / 08A correção

    Trabalhamos para que o nome corresponda ao presunto

    Apresentamos o processo ao Google Ads. Com esse mesmo processo, pode denunciar o caso, por si ou através do seu consultor, à ASAE e, se houver uma denominação de origem afetada, ao respetivo Conselho Regulador, em Espanha. A decisão cabe a cada um; o nosso trabalho é garantir que dispõem de todas as provas.

    O nome de um presunto não pode enganar.

Descrição de cada cena
  1. Um cliente procura um presunto «pata negra». No navegador escreve-se «presunto pata negra». Aparecem dois anúncios: «Presunto Pata Negra · 99 €» e «Presunto de bolota 100 % ibérico · Precinto preto · certificado». À direita, um presunto com precinto preto sob o título «O que o cliente espera».
  2. A categoria «pata negra» mistura qualidades. A loja mostra a categoria «Presuntos Pata Negra» com quatro presuntos: bolota 100 % ibérico, com precinto preto e um visto, e três com uma cruz vermelha: bolota 50 % com precinto vermelho, cebo de campo 50 % com precinto verde e cebo 50 % com precinto branco. À direita, o texto da categoria: «Os pata negra têm sempre precinto preto e são 100 % ibéricos», seguido de «Mas inclui» e das três qualidades.
  3. A etiqueta preta não é o precinto preto. Ficha do «Presunto de Bolota 50 % Ibérico», a 399 €, com a etiqueta «Em Presuntos Pata Negra». Um círculo vermelho pulsa sobre o precinto. Uma lupa amplia a parte de cima do presunto: a etiqueta da marca é preta e o precinto é vermelho.
  4. Em Portugal, «pata negra» não pode induzir em erro. Tabela «Norma espanhola · RD 4/2014» com as quatro cores de precinto. Preto, bolota 100 % ibérico: admite «pata negra». Vermelho, bolota ibérico; verde, cebo de campo ibérico; e branco, cebo ibérico: os três com uma cruz.
  5. O engano também está no código. Código da ficha com três zonas destacadas a vermelho: o título «Presunto Ibérico Puro de Bolota 50%», a descrição «Venda de Presunto de Jabugo…» e a ligação para «presuntos-pata-negra». À direita, o resultado do motor de busca com esse título e essa descrição, e três avisos: «puro» num 50 % ibérico; «Jabugo» sem ser DOP; e categoria «pata negra».
  6. Quem rotula bem compete em desvantagem. Um cursor clica no anúncio «Presunto Pata Negra · 99 €» e aparecem três ícones de chamada; o anúncio que respeita o precinto esbate-se. Uma balança inclina-se: pesa mais «“Pata negra” em tudo» do que «Respeita o precinto».
  7. Detetamos cada contradição. O farol da VigiaLabs varre a categoria e uns cantos enquadram os três presuntos que não são pata negra. Um processo reúne quatro constatações: «pata negra» com 50 % e cebo, precinto vermelho na fotografia, «ibérico puro» no título e DOP nos metadados sem certificação, junto a «captura · data · hora · URL».
  8. Trabalhamos para que o nome corresponda ao presunto. Do processo saem três caminhos para três destinos: Google Ads, ASAE e Consejo Regulador, o Conselho Regulador. Aparece «Denúncia enviada com provas», com revisão aos 7 e 30 dias e acompanhamento de reincidências. Na loja, os três presuntos que não são pata negra saem da categoria e aparece a indicação «Só precinto preto».

EM POUCAS PALAVRAS

A categoria «pata negra» mistura qualidades

Ao lado do 100 % ibérico aparecem presuntos de bolota a 50 %, de cebo de campo (ar livre) e de cebo (exploração). A própria loja explica que o pata negra tem sempre precinto preto.

01

A regra

Em Portugal, a lei proíbe designações como «pata negra» que possam induzir em erro; em Espanha, o nome está reservado ao presunto de bolota 100 % ibérico.

02

O precinto

Esse presunto tem um precinto preto.

03

A categoria

Algumas lojas chamam «pata negra» a presuntos de outras qualidades.

04

O desequilíbrio

Isso engana o cliente e prejudica quem vende bem.

05

A vigilância

A VigiaLabs analisa as lojas, guarda as provas e prepara o processo para quem pode agir.

06

A correção

A plataforma ou a autoridade decidem o que fazer.

A NOSSA ABORDAGEM

A sua reputação também se joga fora do seu site.

O que analisamos

  • Menções e elementos de marca
  • Alegações de pertença à rede
  • Alterações nas páginas observadas

O que ganha

Visibilidade sobre possíveis confusões que afetam a sua marca e os parceiros autorizados.

  1. 01

    O engano também está no código

    «Ibérico puro», um termo que a norma espanhola proíbe, num presunto 50 % ibérico, e uma denominação de origem que o produto não tem aparecem no título e na descrição que os motores de busca mostram.

  2. 02

    Detetamos cada contradição

    Cruzamos texto, imagem, precinto e metadados, e documentamos cada constatação com captura de ecrã, data, hora e URL.

  3. 03

    Trabalhamos para que o nome corresponda ao presunto

    Apresentamos o processo ao Google Ads. Com esse mesmo processo, pode denunciar o caso, por si ou através do seu consultor, à ASAE e, se houver uma denominação de origem afetada, ao respetivo Conselho Regulador, em Espanha. A decisão cabe a cada um; o nosso trabalho é garantir que dispõem de todas as provas.

O QUE SE APLICA EM PORTUGAL

Três situações, três regras diferentes.

A regra aplicável depende do que se afirma sobre o presunto: uma menção de qualidade, uma denominação de origem espanhola ou o nome de um presunto português protegido.

01

«Pata negra» num presunto

Portugal tem norma própria, e é diferente da espanhola. O Decreto-Lei n.º 95/2014, que regula a denominação de venda dos géneros alimentícios provenientes de «porco preto», proíbe a utilização de designações «tipo preto», «pata negra» ou outras similares que, através de imagens ou menções, possam induzir em erro o consumidor (artigo 5.º, n.º 3). A infração é uma contraordenação económica grave e a fiscalização compete à ASAE. Em Espanha, pelo contrário, o Real Decreto 4/2014 reserva «pata negra» ao presunto de bolota 100 % ibérico, mas abrange os presuntos elaborados ou comercializados em Espanha.

02

Uma denominação espanhola que o produto não tem

Jabugo, Guijuelo, Dehesa de Extremadura e Los Pedroches são DOP. O Regulamento (UE) 2024/1143 protege-as contra a usurpação, a imitação e a evocação, também na publicidade, na venda à distância e nos nomes de domínio (artigo 26.º). Em Portugal, quem reproduzir ou imitar uma denominação de origem ou uma indicação geográfica registada, mesmo acrescentando «tipo» ou «género», é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 360 dias (Código da Propriedade Industrial, artigo 324.º).

03

Os presuntos portugueses com nome protegido

Há sete presuntos portugueses protegidos: dois com DOP, Barrancos e Alentejo, e cinco com IGP. Têm a mesma proteção europeia. A DGADR é a autoridade competente pelos controlos oficiais de conformidade com o caderno de especificações, e a ASAE fiscaliza o mercado: em 2022 comunicou contraordenações e um processo-crime por uso ilegal de DOP e IGP.

Nomes de presuntos espanhóis protegidos na União Europeia

  • Jabugo (DOP)
  • Guijuelo (DOP)
  • Dehesa de Extremadura (DOP)
  • Los Pedroches (DOP)
  • Jamón de Teruel / Paleta de Teruel (DOP)
  • Jamón de Trevélez (IGP)
  • Jamón de Serón (IGP)
  • Pernil Cerretà (IGP)
  • Jamón Serrano (ETG)

Presuntos portugueses com DOP ou IGP

  • Presunto de Barrancos / Paleta de Barrancos (DOP)
  • Presunto do Alentejo / Paleta do Alentejo (DOP)
  • Presunto de Barroso (IGP)
  • Presunto de Melgaço (IGP)
  • Presunto de Vinhais / Presunto Bísaro de Vinhais (IGP)
  • Presunto de Campo Maior e Elvas (IGP)
  • Presunto de Santana da Serra (IGP)

Fontes oficiais consultadas em 6 de outubro de 2026.

Caso ilustrativoVL / IBÉRICO
Presuntos Pata NegraBolota 100 % ibéricoPrecinto pretoBolota 50 % ibéricoPrecinto vermelhoCebo de campo 50 % ibéricoPrecinto verdeCebo 50 % ibéricoPrecinto branco
O que os motores de busca leemPresunto Ibérico Puro de Bolota 50%…Venda de Presunto de Jabugo Ibérico ao melhor preço…
A sua marcaUsos detetadosLigação a confirmar

Marcas e redes

Em Portugal, «pata negra» não pode induzir em erro

O Decreto-Lei n.º 95/2014 proíbe designações como «pata negra» que possam induzir em erro o consumidor (artigo 5.º, n.º 3). Em Espanha, o Real Decreto 4/2014 reserva a menção ao presunto de bolota 100 % ibérico, o do precinto preto.

Os metadados«Ibérico puro», um termo que a norma espanhola proíbe, num presunto 50 % ibérico, e uma denominação de origem que o produto não tem aparecem no título e na descrição que os motores de busca mostram.

  • 01«Pata negra» com 50 % e cebo
  • 02Precinto vermelho na fotografia
  • 03«Ibérico puro» no título
  • 04DOP nos metadados sem certificar

PERANTE A PLATAFORMA

A plataforma decide. O processo deixa registo de que foi informada.

A decisão de remover um anúncio cabe à plataforma. Um processo com evidências datadas e verificáveis deixa registo de que foi informada: o Regulamento dos Serviços Digitais obriga-a a tratar a notificação, a decidir com diligência e a comunicar a sua decisão e, se a ilegalidade for evidente e não atuar prontamente, pode perder a isenção de responsabilidade que a protege.

O que o regulamento exige à plataforma

  • Acusar a receção da notificação
  • Decidir de forma diligente e não arbitrária
  • Comunicar a decisão e as vias de recurso
  • Suspender quem publica com frequência conteúdos manifestamente ilegais

O que uma notificação não garante

Nenhuma notificação garante a remoção. A isenção é avaliada anúncio a anúncio: o histórico não torna a plataforma responsável pelo que não lhe foi notificado, e a plataforma pode deixar de tratar as notificações de quem as envia sem fundamento.

  1. 01

    Uma notificação que a plataforma pode verificar

    Cada notificação identifica o anúncio pelo endereço exato, explica por que razão é ilegal e junta evidências datadas que um terceiro pode verificar. A plataforma pode apreciar o facto sem o investigar por conta própria.

  2. 02

    Um histórico de notificações e respostas

    A VigiaLabs conserva cada notificação enviada e cada decisão da plataforma, com as respetivas datas. Se o anúncio voltar a aparecer, é documentado de novo e acrescentado ao mesmo histórico.

  3. 03

    Se o incumprimento continuar

    O histórico demonstra o que a plataforma soube e desde quando. O regulamento exige-lhe que suspenda, após um aviso prévio, quem publica com frequência conteúdos manifestamente ilegais.

  4. 04

    Se a plataforma não agir

    A decisão pode ser contestada junto da própria plataforma durante seis meses. Se esta não tratar as notificações com diligência, pode reclamar, por si ou através do seu consultor, junto da ANACOM, coordenador dos serviços digitais em Portugal.

GLOSSÁRIO

Os termos e as fontes, à vista.

Cada caso é documentado com fontes e contexto. O âmbito é acordado por mercado; as referências desta página dizem respeito ao direito português.

Pata negra
Menção que a norma espanhola reserva ao presunto de bolota 100 % ibérico. Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 95/2014 proíbe-a quando possa induzir em erro o consumidor.
Precinto
Etiqueta numerada colocada na pata. A cor indica a qualidade: preto, vermelho, verde ou branco.
De bolota
Porco que come bolotas no campo durante a montanheira (bellota, em espanhol).
Montanheira
Época, do outono ao inverno, em que o porco come bolotas no montado (montanera, em espanhol).
Cebo e cebo de campo
Porco alimentado com ração: em exploração (cebo) ou ao ar livre (cebo de campo).
% raça ibérica
Parte de raça ibérica do animal: 100 %, 75 % ou 50 %.
Etiqueta da marca
Etiqueta do fabricante. Não certifica a qualidade; quem a certifica é o precinto.
DOP
Denominação de origem protegida, como Jabugo ou Guijuelo. Está protegida em toda a União Europeia.
RD 4/2014
Real Decreto 4/2014, a norma de qualidade espanhola do ibérico. Define as qualidades e a cor de cada precinto.
Metadados
Textos de uma página web que os motores de busca leem, como o título ou a descrição.
ASAE
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. Recebe denúncias de qualquer interessado.
Consejo Regulador
Conselho Regulador: a entidade que, em Espanha, gere e controla uma denominação de origem.

PERGUNTAS FREQUENTES

Quem chama «pata negra» ao que não o é compete com vantagem.

O anúncio que promete «pata negra» a qualquer preço fica com os cliques, em prejuízo da loja que respeita cada precinto. Documentar cada contradição ajuda quem rotula bem a competir em pé de igualdade.

Que presunto pode ser anunciado como «pata negra» em Portugal?

Em Portugal, apenas aquele em que a menção não possa induzir em erro o consumidor. O Decreto-Lei n.º 95/2014 proíbe designações como «tipo preto» ou «pata negra» que, através de imagens ou menções, possam induzir em erro (artigo 5.º, n.º 3). Em Espanha, o Real Decreto 4/2014 reserva a menção ao presunto de bolota 100 % ibérico, o único que tem precinto preto.

Uma loja online chama «pata negra» a presuntos que não o são. O que posso fazer?

Documentar o caso. A VigiaLabs cruza texto, imagem, precinto e metadados, e documenta cada constatação com captura de ecrã, data, hora e URL. Apresentamos o processo ao Google Ads e, com esse mesmo processo, pode denunciar o caso, por si ou através do seu consultor, à ASAE e, se houver uma denominação de origem afetada, ao respetivo Conselho Regulador, em Espanha.

O serviço é útil para um Conselho Regulador ou para um agrupamento de produtores de presunto com nome protegido?

Sim. Jabugo, Guijuelo, Dehesa de Extremadura e Los Pedroches são denominações de origem protegidas, e o Regulamento (UE) 2024/1143 protege-as contra a usurpação, a imitação e a evocação, também na publicidade e na venda à distância. Os sete presuntos portugueses com DOP ou IGP, como Barrancos e Alentejo, têm a mesma proteção europeia. O processo reúne os anúncios e as lojas que invocam uma denominação que o produto não tem.

O engano pode estar no que os motores de busca mostram, e não na página?

Sim. Um termo como «ibérico puro», que a norma espanhola proíbe, ou uma denominação de origem que o produto não tem podem aparecer no título e na descrição que os motores de busca mostram. Por isso, analisamos também os metadados de cada página.

A VigiaLabs garante que a loja corrige o anúncio?

Não. A decisão cabe à plataforma, à ASAE ou ao Conselho Regulador. O nosso trabalho é garantir que dispõem de todas as provas: apresentamos o processo ao Google Ads e, com esse mesmo processo, pode recorrer às autoridades, por si ou através do seu consultor.

O que acontece se a plataforma não remover o anúncio denunciado?

A decisão cabe à plataforma, mas fica registada. A VigiaLabs conserva cada notificação, com as suas evidências datadas, e cada resposta recebida. O Regulamento dos Serviços Digitais obriga a plataforma a decidir com diligência e, se a ilegalidade for evidente e não atuar prontamente, pode perder a isenção de responsabilidade. Com esse histórico, pode reclamar, por si ou através do seu consultor, junto da própria plataforma ou da ANACOM.

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