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VIGILÂNCIA DE PREÇOS

Um desconto prova-se com o histórico, não com o cartaz.
Em anúncios, lojas online e dias como a Black Friday.

  1. 01 / 08A oferta

    Um cliente vê um desconto de 50 %

    Uma mala de mão a 198 €, com o preço antigo riscado: 398 €. Entende que poupa 200 €.

  2. 02 / 08O anúncio

    A redução começa no anúncio

    O anúncio promete 50 % e indica um preço anterior: 398 €. Uma percentagem ou um preço riscado já são um anúncio de redução de preço. A questão é quando é que custou esse valor.

  3. 03 / 08A loja online

    O preço riscado só durou uma semana

    A loja subiu o preço para 398 € durante sete dias e depois riscou-o. Nos outros 23 dias do mês, a mesma mala custou 210 €.

  4. 04 / 08A regra

    O preço de referência é o mais baixo dos últimos 30 dias

    O Decreto-Lei n.º 70/2007 obriga a indicar o preço mais baixo anteriormente praticado: o preço mais baixo a que o produto foi vendido nos últimos 30 dias consecutivos anteriores à redução. Aqui são 210 €, não 398 €, e a redução real é de 6 %.

  5. 05 / 08Os dias especiais

    Subir antes para baixar na Black Friday

    A ASAE admite a expressão «Black Friday» desde que se anuncie de forma inequívoca que se trata de saldos, promoções ou liquidação. A regra é a mesma: subir o preço dias antes não altera o preço mais baixo dos últimos 30 dias.

  6. 06 / 08O desequilíbrio

    Quem não inflaciona o preço compete em desvantagem

    O «−50 %» fica com os cliques, em prejuízo da loja que mantém o preço todo o mês, embora a diferença real seja de poucos euros.

  7. 07 / 08A vigilância

    Registamos o preço todos os dias

    Guardamos o preço de cada produto vigiado, com captura de ecrã, data, hora e URL. Quando a oferta chega, o histórico já existe.

  8. 08 / 08O relatório

    Um histórico que qualquer pessoa pode verificar

    O relatório serve ao consumidor que duvida de uma oferta, ao pequeno comércio que quer escrutinar um grande retalhista e à empresa que vigia quem faz descontos sobre preços inflacionados. Se houver anúncios, apresentamos o processo à plataforma de publicidade; a denúncia à ASAE pode ser feita por si ou pelo seu consultor.

    Um desconto prova-se com o histórico. Não com o cartaz.

Descrição de cada cena
  1. Um cliente vê um desconto de 50 %. Ficha de produto de uma loja online: «Mala de mão», com o preço «398 €» riscado, o preço «198 €» e a etiqueta «−50 %». À direita, sob o título «O que o cliente entende», um grande «−50 %» e a etiqueta «Poupança: 200 €».
  2. A redução começa no anúncio. No motor de busca escreve-se «mala de mão promoção». Aparecem dois anúncios: «Mala de mão −50 %», com «Black Friday · Antes 398 € · Agora 198 €», que fica emoldurado a vermelho, e «Mala de mão · 219 €», com «O mesmo preço todo o mês». À direita, um cartão «O que diz o anúncio» com «Antes 398 €» e «Agora 198 € · −50 %», e por baixo a pergunta «Quando custou 398 €?».
  3. O preço riscado só durou uma semana. A ficha do produto, com um círculo vermelho a pulsar sobre o preço riscado. À direita, um gráfico «Preço dos últimos 30 dias»: o preço mantém-se em 210 €, sobe para 398 € e desce para 198 €. Por baixo, duas etiquetas: «398 € só 7 dias» e «210 € nos outros 23 dias».
  4. O preço de referência é o mais baixo dos últimos 30 dias. O gráfico do preço, em grande, com uma faixa «30 dias anteriores» e uma linha tracejada em «Preço mais baixo: 210 €». À direita, um cartão com três linhas: «Anunciado como preço anterior», 398 €, riscado e com uma cruz; «Preço mais baixo em 30 dias», 210 €, com um visto; e «Redução real», 6 %, com um visto.
  5. Subir antes para baixar na Black Friday. Um calendário de quatro semanas. O primeiro dia marca 210 €. Sete dias antes da Black Friday as casas ficam vermelhas e aparece «398 €» com uma seta para cima. A casa da sexta-feira da última semana fica destacada com «198 €» e a indicação «Black Friday · −50 %». À direita, três avisos: «Sobe 7 dias antes», «−50 % na Black Friday» e «Menos 12 € do que há um mês».
  6. Quem não inflaciona o preço compete em desvantagem. Um cursor clica no anúncio «Mala de mão −50 %» e aparecem três ícones de carrinho; o outro anúncio esbate-se. Uma balança inclina-se: pesa mais «−50 % de cartaz» do que «Preço real».
  7. Registamos o preço todos os dias. O farol da VigiaLabs varre o gráfico e sobre a linha do preço aparece um ponto por cada captura. Um processo reúne quatro dados: «Preço registado todos os dias», «Anunciado: antes 398 €», «Mais baixo em 30 dias: 210 €» e «Redução real: 6 %», junto a «captura · data · hora · URL».
  8. Um histórico que qualquer pessoa pode verificar. Do processo saem três caminhos para «Consumidores», «Pequeno comércio» e «Grandes empresas». Aparece «Relatório com o histórico», com «Registo diário do preço» e «Aviso se o preço mudar». Na ficha do produto, o preço riscado passa a ser 210 € e a etiqueta, «−6 %».

EM POUCAS PALAVRAS

O preço riscado só durou uma semana

A loja subiu o preço para 398 € durante sete dias e depois riscou-o. Nos outros 23 dias do mês, a mesma mala custou 210 €.

01

A oferta

Uma redução compara dois preços: o de agora e o de antes.

02

O anúncio

O preço antigo também aparece nos anúncios, riscado ou em percentagem.

03

A loja online

Algumas lojas sobem o preço uns dias para o riscarem depois.

04

A regra

A lei diz qual é o preço de referência: o mais baixo dos últimos 30 dias.

05

Os dias especiais

A Black Friday não é exceção: a regra é a mesma.

06

A vigilância

A VigiaLabs regista o preço todos os dias, para que o histórico exista antes da oferta.

A NOSSA ABORDAGEM

Evidências antes de suposições.

O que analisamos

  • Pesquisas e localizações definidas
  • Mensagens e ofertas observadas
  • Histórico de anúncios e destinos

O que ganha

Contexto competitivo para rever o posicionamento e fundamentar recomendações com exemplos.

  1. 01

    Registamos o preço todos os dias

    Guardamos o preço de cada produto vigiado, com captura de ecrã, data, hora e URL. Quando a oferta chega, o histórico já existe.

  2. 02

    O preço de referência é o mais baixo dos últimos 30 dias

    O Decreto-Lei n.º 70/2007 obriga a indicar o preço mais baixo anteriormente praticado: o preço mais baixo a que o produto foi vendido nos últimos 30 dias consecutivos anteriores à redução. Aqui são 210 €, não 398 €, e a redução real é de 6 %.

  3. 03

    Um histórico que qualquer pessoa pode verificar

    O relatório serve ao consumidor que duvida de uma oferta, ao pequeno comércio que quer escrutinar um grande retalhista e à empresa que vigia quem faz descontos sobre preços inflacionados. Se houver anúncios, apresentamos o processo à plataforma de publicidade; a denúncia à ASAE pode ser feita por si ou pelo seu consultor.

A QUEM SE DESTINA

O mesmo histórico serve a quem compra e a quem concorre.

A vigilância de preços está disponível para particulares e para empresas de qualquer dimensão.

01

Consumidores

Antes de comprar, verifique quanto custou realmente o produto nos últimos trinta dias. Se o desconto não bater certo, tem o histórico e as capturas para denunciar.

02

Pequeno comércio

Audite os grandes: verifique se as campanhas partem de preços realmente praticados. A lei das práticas comerciais desleais permite que qualquer pessoa, incluindo os profissionais concorrentes, recorra à autoridade administrativa (Decreto-Lei n.º 57/2008, artigo 20.º).

03

Grandes empresas

Vigie os concorrentes que anunciam descontos sobre preços inflacionados, nas lojas e nos anúncios, e documente cada caso com data, hora e captura.

O QUE SE APLICA EM PORTUGAL

Três situações, a mesma pergunta: qual era o preço antigo.

O Decreto-Lei n.º 70/2007 regula as vendas com redução de preço. Muda o sítio onde o desconto aparece, não a forma de o calcular.

01

Falsos descontos em anúncios

É enganosa a prática que induz em erro sobre o preço ou sobre a existência de uma vantagem específica relativamente ao preço (Decreto-Lei n.º 57/2008, artigo 7.º). A redução anunciada calcula-se sobre o preço anterior (Tribunal de Justiça da UE, processo C-330/23) e, segundo a ASAE, nunca sobre o preço recomendado. Em matéria de publicidade, a autoridade competente é a Direção-Geral do Consumidor.

02

Falsos descontos em lojas online

A venda com redução de preço tem de indicar a modalidade, o tipo de produtos, o preço mais baixo anteriormente praticado, a data de início e a duração (Decreto-Lei n.º 70/2007, artigo 4.º). Aplica-se à venda à distância, e o preço mais baixo é apurado em cada canal de venda. Cabe ao comerciante a prova documental desse preço. A infração é uma contraordenação económica grave e a fiscalização compete à ASAE.

03

Falsos descontos em dias especiais

A lei só prevê três modalidades: saldos, promoções e liquidação. A ASAE admite «Black Friday» desde que se indique de forma inequívoca de qual das três se trata. Na operação Black Friday de 2024, a ASAE fiscalizou 327 operadores, em loja e online, e instaurou 21 processos.

O que a regra portuguesa prevê

  • Redução gradual e ininterrupta: o preço anterior à primeira redução
  • Perecíveis: os últimos 15 dias
  • Prova documental a cargo do comerciante
  • Saldos: até 124 dias por ano

Fontes oficiais consultadas em 6 e 7 de outubro de 2026.

Caso ilustrativoVL / PRICE
O que diz o anúncioMala de mão −50 %Black Friday · Antes 398 € · Agora 198 €
Preço dos últimos 30 diasAnunciado como preço anterior398 €Preço mais baixo em 30 dias210 €Redução real6 %
O anúncioA loja onlineOs dias especiais

A regra

O preço de referência é o mais baixo dos últimos 30 dias

O Decreto-Lei n.º 70/2007 obriga a indicar o preço mais baixo anteriormente praticado: o preço mais baixo a que o produto foi vendido nos últimos 30 dias consecutivos anteriores à redução. Aqui são 210 €, não 398 €, e a redução real é de 6 %.

Os dias especiaisA ASAE admite a expressão «Black Friday» desde que se anuncie de forma inequívoca que se trata de saldos, promoções ou liquidação. A regra é a mesma: subir o preço dias antes não altera o preço mais baixo dos últimos 30 dias.

  • 01Preço registado todos os dias
  • 02Anunciado: antes 398 €
  • 03Mais baixo em 30 dias: 210 €
  • 04Redução real: 6 %

GLOSSÁRIO

Os termos e as fontes, à vista.

Cada caso é documentado com fontes e contexto. O âmbito é acordado por mercado; as referências desta página dizem respeito ao direito português.

Preço mais baixo anteriormente praticado
O preço mais baixo a que o produto foi vendido nos últimos 30 dias consecutivos anteriores à aplicação da redução do preço (Decreto-Lei n.º 70/2007, artigo 3.º).
Redução de preço
Venda a um preço inferior ao anterior. A lei só admite três modalidades: saldos, promoções e liquidação.
Preço riscado
O preço antigo mostrado junto ao novo. Tem de ser o preço mais baixo anteriormente praticado, e cabe ao comerciante prová-lo com documentos.
Preço recomendado (PVPR)
Preço sugerido pelo fabricante. Segundo a ASAE, a percentagem de redução nunca se calcula sobre ele.
Saldos
Venda a preço inferior ao anteriormente praticado para escoar existências. Podem fazer-se em qualquer época, até 124 dias por ano, com declaração prévia à ASAE.
Diretiva Omnibus
Diretiva (UE) 2019/2161. Acrescentou à Diretiva 98/6/CE o artigo 6.º-A, que fixa o preço anterior em toda a União Europeia desde maio de 2022.
Histórico de preços
Registo do preço de um produto dia a dia, que permite verificar qual foi o mais baixo antes da oferta.
Captura de ecrã
Imagem da página ou do anúncio tal como foi mostrado, com a data, a hora e o endereço.

PERGUNTAS FREQUENTES

Quem inflaciona o preço antes de o baixar compete com vantagem.

O «−50 %» fica com os cliques, em prejuízo da loja que mantém o preço todo o mês. Um histórico de preços datado ajuda quem não inflaciona o preço a competir em pé de igualdade.

Como saber se um desconto é real?

Comparando-o com o preço mais baixo anteriormente praticado: o preço mais baixo a que o produto foi vendido nos últimos 30 dias consecutivos anteriores à redução (Decreto-Lei n.º 70/2007, artigo 3.º). A VigiaLabs guarda todos os dias o preço de cada produto vigiado, com captura de ecrã, data, hora e URL: quando a oferta chega, o histórico já existe.

Um concorrente anuncia descontos sobre preços inflacionados. O que posso fazer?

Documentar o caso com um histórico datado. A lei das práticas comerciais desleais permite que qualquer pessoa, incluindo os profissionais concorrentes, recorra à autoridade administrativa (Decreto-Lei n.º 57/2008, artigo 20.º). Se houver anúncios, a VigiaLabs apresenta o processo à plataforma de publicidade; a denúncia à ASAE pode ser feita por si ou pelo seu consultor.

Em Portugal, a regra dos 30 dias aplica-se à Black Friday?

Sim. A ASAE admite a expressão «Black Friday» desde que se anuncie de forma inequívoca que se trata de saldos, promoções ou liquidação, e subir o preço dias antes não altera o preço mais baixo dos últimos 30 dias. Na operação Black Friday de 2024, a ASAE fiscalizou 327 operadores, em loja e online, e instaurou 21 processos.

O serviço pode ser usado por um consumidor, uma associação de consumidores ou um pequeno comércio?

Sim. A vigilância de preços está disponível para particulares e para empresas de qualquer dimensão. O consumidor verifica quanto custou realmente o produto antes de comprar; o pequeno comércio audita se as campanhas dos grandes partem de preços realmente praticados. Em ambos os casos, há histórico e capturas para denunciar.

Uma percentagem ou um preço riscado num anúncio contam como redução de preço?

Sim. Uma percentagem ou um preço riscado num anúncio já são um anúncio de redução de preço, e a redução anunciada calcula-se sobre o preço anterior, segundo o Tribunal de Justiça da União Europeia (processo C-330/23). Segundo a ASAE, nunca se calcula sobre o preço recomendado.

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