A oferta
Uma redução compara dois preços: o de agora e o de antes.
VIGILÂNCIA DE PREÇOS
01 / 08A oferta
Uma mala de mão a 198 €, com o preço antigo riscado: 398 €. Entende que poupa 200 €.
02 / 08O anúncio
O anúncio promete 50 % e indica um preço anterior: 398 €. Uma percentagem ou um preço riscado já são um anúncio de redução de preço. A questão é quando é que custou esse valor.
03 / 08A loja online
A loja subiu o preço para 398 € durante sete dias e depois riscou-o. Nos outros 23 dias do mês, a mesma mala custou 210 €.
04 / 08A regra
O Decreto-Lei n.º 70/2007 obriga a indicar o preço mais baixo anteriormente praticado: o preço mais baixo a que o produto foi vendido nos últimos 30 dias consecutivos anteriores à redução. Aqui são 210 €, não 398 €, e a redução real é de 6 %.
05 / 08Os dias especiais
A ASAE admite a expressão «Black Friday» desde que se anuncie de forma inequívoca que se trata de saldos, promoções ou liquidação. A regra é a mesma: subir o preço dias antes não altera o preço mais baixo dos últimos 30 dias.
06 / 08O desequilíbrio
O «−50 %» fica com os cliques, em prejuízo da loja que mantém o preço todo o mês, embora a diferença real seja de poucos euros.
07 / 08A vigilância
Guardamos o preço de cada produto vigiado, com captura de ecrã, data, hora e URL. Quando a oferta chega, o histórico já existe.
08 / 08O relatório
O relatório serve ao consumidor que duvida de uma oferta, ao pequeno comércio que quer escrutinar um grande retalhista e à empresa que vigia quem faz descontos sobre preços inflacionados. Se houver anúncios, apresentamos o processo à plataforma de publicidade; a denúncia à ASAE pode ser feita por si ou pelo seu consultor.
Um desconto prova-se com o histórico. Não com o cartaz.
EM POUCAS PALAVRAS
A loja subiu o preço para 398 € durante sete dias e depois riscou-o. Nos outros 23 dias do mês, a mesma mala custou 210 €.
Uma redução compara dois preços: o de agora e o de antes.
O preço antigo também aparece nos anúncios, riscado ou em percentagem.
Algumas lojas sobem o preço uns dias para o riscarem depois.
A lei diz qual é o preço de referência: o mais baixo dos últimos 30 dias.
A Black Friday não é exceção: a regra é a mesma.
A VigiaLabs regista o preço todos os dias, para que o histórico exista antes da oferta.
A NOSSA ABORDAGEM
Contexto competitivo para rever o posicionamento e fundamentar recomendações com exemplos.
Guardamos o preço de cada produto vigiado, com captura de ecrã, data, hora e URL. Quando a oferta chega, o histórico já existe.
O Decreto-Lei n.º 70/2007 obriga a indicar o preço mais baixo anteriormente praticado: o preço mais baixo a que o produto foi vendido nos últimos 30 dias consecutivos anteriores à redução. Aqui são 210 €, não 398 €, e a redução real é de 6 %.
O relatório serve ao consumidor que duvida de uma oferta, ao pequeno comércio que quer escrutinar um grande retalhista e à empresa que vigia quem faz descontos sobre preços inflacionados. Se houver anúncios, apresentamos o processo à plataforma de publicidade; a denúncia à ASAE pode ser feita por si ou pelo seu consultor.
A QUEM SE DESTINA
A vigilância de preços está disponível para particulares e para empresas de qualquer dimensão.
Antes de comprar, verifique quanto custou realmente o produto nos últimos trinta dias. Se o desconto não bater certo, tem o histórico e as capturas para denunciar.
Audite os grandes: verifique se as campanhas partem de preços realmente praticados. A lei das práticas comerciais desleais permite que qualquer pessoa, incluindo os profissionais concorrentes, recorra à autoridade administrativa (Decreto-Lei n.º 57/2008, artigo 20.º).
Vigie os concorrentes que anunciam descontos sobre preços inflacionados, nas lojas e nos anúncios, e documente cada caso com data, hora e captura.
O QUE SE APLICA EM PORTUGAL
O Decreto-Lei n.º 70/2007 regula as vendas com redução de preço. Muda o sítio onde o desconto aparece, não a forma de o calcular.
É enganosa a prática que induz em erro sobre o preço ou sobre a existência de uma vantagem específica relativamente ao preço (Decreto-Lei n.º 57/2008, artigo 7.º). A redução anunciada calcula-se sobre o preço anterior (Tribunal de Justiça da UE, processo C-330/23) e, segundo a ASAE, nunca sobre o preço recomendado. Em matéria de publicidade, a autoridade competente é a Direção-Geral do Consumidor.
A venda com redução de preço tem de indicar a modalidade, o tipo de produtos, o preço mais baixo anteriormente praticado, a data de início e a duração (Decreto-Lei n.º 70/2007, artigo 4.º). Aplica-se à venda à distância, e o preço mais baixo é apurado em cada canal de venda. Cabe ao comerciante a prova documental desse preço. A infração é uma contraordenação económica grave e a fiscalização compete à ASAE.
A lei só prevê três modalidades: saldos, promoções e liquidação. A ASAE admite «Black Friday» desde que se indique de forma inequívoca de qual das três se trata. Na operação Black Friday de 2024, a ASAE fiscalizou 327 operadores, em loja e online, e instaurou 21 processos.
Fontes oficiais consultadas em 6 e 7 de outubro de 2026.
A regra
O Decreto-Lei n.º 70/2007 obriga a indicar o preço mais baixo anteriormente praticado: o preço mais baixo a que o produto foi vendido nos últimos 30 dias consecutivos anteriores à redução. Aqui são 210 €, não 398 €, e a redução real é de 6 %.
Os dias especiaisA ASAE admite a expressão «Black Friday» desde que se anuncie de forma inequívoca que se trata de saldos, promoções ou liquidação. A regra é a mesma: subir o preço dias antes não altera o preço mais baixo dos últimos 30 dias.
GLOSSÁRIO
Cada caso é documentado com fontes e contexto. O âmbito é acordado por mercado; as referências desta página dizem respeito ao direito português.
PERGUNTAS FREQUENTES
O «−50 %» fica com os cliques, em prejuízo da loja que mantém o preço todo o mês. Um histórico de preços datado ajuda quem não inflaciona o preço a competir em pé de igualdade.
Comparando-o com o preço mais baixo anteriormente praticado: o preço mais baixo a que o produto foi vendido nos últimos 30 dias consecutivos anteriores à redução (Decreto-Lei n.º 70/2007, artigo 3.º). A VigiaLabs guarda todos os dias o preço de cada produto vigiado, com captura de ecrã, data, hora e URL: quando a oferta chega, o histórico já existe.
Documentar o caso com um histórico datado. A lei das práticas comerciais desleais permite que qualquer pessoa, incluindo os profissionais concorrentes, recorra à autoridade administrativa (Decreto-Lei n.º 57/2008, artigo 20.º). Se houver anúncios, a VigiaLabs apresenta o processo à plataforma de publicidade; a denúncia à ASAE pode ser feita por si ou pelo seu consultor.
Sim. A ASAE admite a expressão «Black Friday» desde que se anuncie de forma inequívoca que se trata de saldos, promoções ou liquidação, e subir o preço dias antes não altera o preço mais baixo dos últimos 30 dias. Na operação Black Friday de 2024, a ASAE fiscalizou 327 operadores, em loja e online, e instaurou 21 processos.
Sim. A vigilância de preços está disponível para particulares e para empresas de qualquer dimensão. O consumidor verifica quanto custou realmente o produto antes de comprar; o pequeno comércio audita se as campanhas dos grandes partem de preços realmente praticados. Em ambos os casos, há histórico e capturas para denunciar.
Sim. Uma percentagem ou um preço riscado num anúncio já são um anúncio de redução de preço, e a redução anunciada calcula-se sobre o preço anterior, segundo o Tribunal de Justiça da União Europeia (processo C-330/23). Segundo a ASAE, nunca se calcula sobre o preço recomendado.
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