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Denominações de origem

AZEITE

O nome de uma região numa garrafa de azeite não é um enfeite.
Em anúncios, lojas online, marketplaces e domínios.

  1. 01 / 08O nome

    No azeite, o nome da região é a garantia

    Azeite de Trás-os-Montes, Azeites do Ribatejo e Azeites do Norte Alentejano são nomes inscritos no registo da União Europeia. Só os pode usar quem comercializa um azeite conforme com o respetivo caderno de especificações.

  2. 02 / 08O anúncio

    «Tipo Trás-os-Montes» também evoca o nome

    O regulamento proíbe a usurpação, a imitação e a evocação, ainda que o nome venha acompanhado de termos como «estilo», «tipo» ou «sabor». O anúncio apoia-se numa reputação que não é sua.

  3. 03 / 08A loja online

    Dizer de onde vem não resolve

    Uma loja especializada vende um virgem extra «estilo Beira Baixa» de outra região, e di-lo. Azeite da Beira Baixa é um dos nomes da DOP Azeites da Beira Interior, e a proibição mantém-se ainda que seja indicada a verdadeira origem do produto.

  4. 04 / 08O marketplace

    Quatro anúncios, dois usos indevidos

    A proteção abrange também o que é vendido à distância, como no comércio eletrónico. Na mesma lista convivem o azeite que tem direito ao nome e os que apenas se servem dele.

  5. 05 / 08O domínio

    O nome protegido, dentro do endereço web

    As mesmas regras aplicam-se a todos os nomes de domínio acessíveis na União. Um domínio que usa o nome para vender outro azeite também cai no âmbito da proteção.

  6. 06 / 08A norma

    O que proíbe o artigo 26.º

    O Regulamento (UE) 2024/1143 protege os nomes registados contra qualquer utilização comercial em produtos não abrangidos pelo registo, contra a usurpação, a imitação e a evocação, e contra qualquer indicação falsa ou suscetível de induzir em erro, também em interfaces em linha.

  7. 07 / 08A vigilância

    A VigiaLabs procura onde aparece o nome

    Analisamos anúncios, lojas online, marketplaces e domínios à procura do nome protegido. Cada ocorrência é guardada com a captura datada, o endereço web, o vendedor e a expressão usada.

  8. 08 / 08O processo

    A prova, pronta para agir

    O agrupamento de produtores recebe o processo. Com a sua autorização, avisamos o anunciante ou a loja e notificamos a plataforma: o que viola o artigo 26.º é considerado conteúdo ilegal e qualquer pessoa ou entidade o pode notificar.

    O nome volta a significar origem.

Descrição de cada cena
  1. No azeite, o nome da região é a garantia. Uma janela de navegador com o título «Três nomes registados na União Europeia» e três garrafas de azeite: «Azeite de Trás-os-Montes», «Azeites do Ribatejo» e «Azeites do Norte Alentejano», cada uma com a legenda «Virgem extra». Sobre cada uma aparece um selo dourado com as letras «DOP». À direita, sob «O que o nome garante», um grande selo «DOP» e a etiqueta «Origem e método, sob controlo».
  2. «Tipo Trás-os-Montes» também evoca o nome. No motor de busca escreve-se «azeite trás-os-montes». Aparecem dois anúncios: «Azeite tipo Trás-os-Montes», com «Entrega em 24 h · Produzido fora da região», que fica emoldurado a vermelho, e «Azeite de Trás-os-Montes DOP», com «Abrangido pela denominação de origem». À direita, um cartão «O que diz o anúncio» com «tipo Trás-os-Montes» e «Entrega em 24 h», e por baixo a etiqueta «“Tipo” também evoca o nome».
  3. Dizer de onde vem não resolve. A ficha de produto de uma loja online, com o caminho «Início › Azeites › Virgem extra»: uma garrafa de azeite, o título «Virgem extra estilo Beira Baixa», com «estilo Beira Baixa» a vermelho e sublinhado, a linha «Origem: outra região», o preço «12,90 €» e o botão «Adicionar ao carrinho». À direita aparecem três etiquetas numeradas: «Usa o nome sem ter direito», «“Estilo” não afasta a proibição» e «Nem indicar a verdadeira origem».
  4. Quatro anúncios, dois usos indevidos. Um marketplace, com o caminho «Marketplace › Azeite», mostra quatro anúncios de azeite: «Azeites do Ribatejo DOP», do «Vendedor A», que recebe um visto; «Azeite virgem tipo Ribatejo», do «Vendedor B», e «Virgem extra sabor Ribatejo», do «Vendedor C», que ficam emoldurados a vermelho e com uma cruz; e «Azeite virgem extra», do «Vendedor D», sem marca. À direita, três etiquetas numeradas: «4 anúncios do mesmo produto», «2 usam o nome sem direito» e «Inclui a venda à distância».
  5. O nome protegido, dentro do endereço web. Uma barra de endereço grande, com a legenda «Endereço da loja», mostra «azeitedetrasosmontes.example», com «azeitedetrasosmontes» a vermelho, e fica emoldurada a vermelho. Por baixo, a loja desse domínio: «Virgem extra desde 5,90 €» e três garrafas. À direita, três etiquetas numeradas: «O nome protegido, no domínio», «Domínio acessível na União» e «Aplicam-se as mesmas regras».
  6. O que proíbe o artigo 26.º. A lista do marketplace, com as suas marcas, e à direita um cartão com o título «Regulamento (UE) 2024/1143» e «Artigo 26.º: proteção» e três linhas que recebem um visto: «Uso comercial por outros produtos», «Proibido»; «Imitação ou evocação», «Proibida»; e «Comércio eletrónico e domínios», «Incluídos».
  7. A VigiaLabs procura onde aparece o nome. O farol da VigiaLabs varre a lista do marketplace e sobre cada anúncio aparece um ponto de captura. Um processo reúne quatro dados: «Captura datada de cada anúncio», «Expressão usada: tipo Ribatejo», «Vendedor e endereço web» e «Norma: art. 26.º, Reg. 2024/1143», junto a «Captura · data · hora · URL».
  8. A prova, pronta para agir. Do processo saem três caminhos para «Agrupamento», «Anunciante» e «Plataforma». Aparece «Processo com a prova», com «Notificação de conteúdos ilegais» e «Acompanhamento até à correção». Na janela voltam as três garrafas com direito ao nome, cada uma com o seu selo e um visto.

EM POUCAS PALAVRAS

No azeite, o nome da região é a garantia

Azeite de Trás-os-Montes, Azeites do Ribatejo e Azeites do Norte Alentejano são nomes inscritos no registo da União Europeia. Só os pode usar quem comercializa um azeite conforme com o respetivo caderno de especificações.

01

O nome

Um nome registado só pode ser usado por quem vende um azeite conforme com o seu caderno de especificações.

02

O anúncio

«Tipo», «estilo» ou «sabor» não afastam a infração: também são evocação.

03

A loja online

Indicar a verdadeira origem do azeite não dá direito a usar o nome.

04

O marketplace

A proteção abrange o que é vendido à distância, incluindo nos marketplaces.

05

O domínio

As mesmas regras valem para os nomes de domínio acessíveis na União.

06

A vigilância

A VigiaLabs procura o nome e guarda cada ocorrência com a respetiva prova. Não analisa o azeite.

A NOSSA ABORDAGEM

A sua reputação também se joga fora do seu site.

O que analisamos

  • Menções e elementos de marca
  • Alegações de pertença à rede
  • Alterações nas páginas observadas

O que ganha

Visibilidade sobre possíveis confusões que afetam a sua marca e os parceiros autorizados.

  1. 01

    A VigiaLabs procura onde aparece o nome

    Analisamos anúncios, lojas online, marketplaces e domínios à procura do nome protegido. Cada ocorrência é guardada com a captura datada, o endereço web, o vendedor e a expressão usada.

  2. 02

    O que proíbe o artigo 26.º

    O Regulamento (UE) 2024/1143 protege os nomes registados contra qualquer utilização comercial em produtos não abrangidos pelo registo, contra a usurpação, a imitação e a evocação, e contra qualquer indicação falsa ou suscetível de induzir em erro, também em interfaces em linha.

  3. 03

    A prova, pronta para agir

    O agrupamento de produtores recebe o processo. Com a sua autorização, avisamos o anunciante ou a loja e notificamos a plataforma: o que viola o artigo 26.º é considerado conteúdo ilegal e qualquer pessoa ou entidade o pode notificar.

PARA QUEM

Quem defende uma denominação precisa de ver onde se vende o seu nome.

Portugal tem seis nomes de azeite inscritos no registo da União, todos DOP, cada um com o seu agrupamento de produtores. Quando se fala de fraude no azeite, pensa-se quase sempre no azeite adulterado; aqui trata-se de outra coisa: do nome usado sem direito. A VigiaLabs vigia a forma como o azeite é anunciado e vendido; não analisa o produto.

01

Agrupamentos de produtores

Saiba em que anúncios, lojas e domínios aparece o nome da denominação e quem o usa sem direito. O regulamento europeu permite aos agrupamentos de produtores proteger o nome, incluindo com ações judiciais, e lutar contra as infrações monitorizando a sua utilização no mercado, inclusive nas interfaces em linha (artigo 32.º).

02

Lagares, olivicultores e embaladores com direito ao nome

Quem cumpre o caderno de especificações concorre com quem apenas toma o nome. O processo mostra, caso a caso, o que é oferecido, onde e com que palavras.

03

Escritórios de advogados e consultores de propriedade industrial

Receba os factos já documentados, com captura, data e endereço web, para uma interpelação, uma notificação à plataforma ou uma ação judicial. Em Portugal, quem reproduzir ou imitar uma denominação de origem ou uma indicação geográfica registada, ou usar nos seus produtos, sem ter direito a elas, sinais que as reproduzam, imitem ou traduzam, mesmo indicando a verdadeira origem ou acrescentando «Género», «Tipo» ou «Imitação», é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 360 dias (Código da Propriedade Industrial, artigo 324.º).

O QUE DIZ A NORMA

Três regras que decidem quando o nome pode aparecer.

À proteção geral dos nomes registados, o azeite soma uma regra própria sobre a origem que pode figurar no rótulo.

01

A origem no rótulo

No azeite virgem extra e no azeite virgem, o local de origem deve figurar na rotulagem e só pode consistir na menção de um Estado-Membro, da União ou de um país terceiro, numa indicação de loteamento de origens, ou numa denominação de origem protegida ou indicação geográfica protegida (Regulamento Delegado (UE) 2022/2104, artigo 8.º). Como local de origem, o nome de uma região só é admitido se for uma DOP ou uma IGP.

02

«Tipo», «estilo», «sabor»

O nome protegido não pode ser usado num azeite sem direito a ele, nem acompanhado desses termos nem indicando a sua verdadeira origem (Regulamento (UE) 2024/1143, artigo 26.º). Vale do mesmo modo num anúncio, na ficha de uma loja ou num marketplace.

03

O azeite como ingrediente

Um género alimentício preparado com um azeite DOP pode citar o nome se não contiver outro azeite comparável, se o usar em quantidade suficiente para lhe conferir uma característica essencial e se indicar a percentagem no rótulo. Quem produz um género alimentício pré-embalado tem de notificar previamente, por escrito, o agrupamento de produtores reconhecido, caso exista (artigo 27.º).

Os seis azeites com DOP

  • Azeite de Trás-os-Montes
  • Azeites da Beira Interior (Azeite da Beira Alta / Azeite da Beira Baixa)
  • Azeites do Ribatejo
  • Azeites do Norte Alentejano
  • Azeite do Alentejo Interior
  • Azeite de Moura

Fontes oficiais consultadas em 7 de outubro de 2026. Os números do registo são uma contagem feita nessa data.

Caso ilustrativoVL / ACEITE
Marketplace › AzeiteAzeites do Ribatejo DOPVendedor AAzeite virgem tipo RibatejoVendedor BVirgem extra sabor RibatejoVendedor CAzeite virgem extraVendedor D
O que diz o anúncioAzeite tipo Trás-os-MontesEntrega em 24 h · Produzido fora da região
O anúncioO marketplaceO domínio

A norma

O que proíbe o artigo 26.º

O Regulamento (UE) 2024/1143 protege os nomes registados contra qualquer utilização comercial em produtos não abrangidos pelo registo, contra a usurpação, a imitação e a evocação, e contra qualquer indicação falsa ou suscetível de induzir em erro, também em interfaces em linha.

A vigilânciaAnalisamos anúncios, lojas online, marketplaces e domínios à procura do nome protegido. Cada ocorrência é guardada com a captura datada, o endereço web, o vendedor e a expressão usada.

  • 01Captura datada de cada anúncio
  • 02Expressão usada: tipo Ribatejo
  • 03Vendedor e endereço web
  • 04Norma: art. 26.º, Reg. 2024/1143

PERANTE A PLATAFORMA

A plataforma decide. O processo deixa registo de que foi informada.

A decisão de remover um anúncio cabe à plataforma. Um processo com evidências datadas e verificáveis deixa registo de que foi informada: o Regulamento dos Serviços Digitais obriga-a a tratar a notificação, a decidir com diligência e a comunicar a sua decisão e, se a ilegalidade for evidente e não atuar prontamente, pode perder a isenção de responsabilidade que a protege.

O que o regulamento exige à plataforma

  • Acusar a receção da notificação
  • Decidir de forma diligente e não arbitrária
  • Comunicar a decisão e as vias de recurso
  • Suspender quem publica com frequência conteúdos manifestamente ilegais

O que uma notificação não garante

Nenhuma notificação garante a remoção. A isenção é avaliada anúncio a anúncio: o histórico não torna a plataforma responsável pelo que não lhe foi notificado, e a plataforma pode deixar de tratar as notificações de quem as envia sem fundamento.

  1. 01

    Uma notificação que a plataforma pode verificar

    Cada notificação identifica o anúncio pelo endereço exato, explica por que razão é ilegal e junta evidências datadas que um terceiro pode verificar. A plataforma pode apreciar o facto sem o investigar por conta própria.

  2. 02

    Um histórico de notificações e respostas

    A VigiaLabs conserva cada notificação enviada e cada decisão da plataforma, com as respetivas datas. Se o anúncio voltar a aparecer, é documentado de novo e acrescentado ao mesmo histórico.

  3. 03

    Se o incumprimento continuar

    O histórico demonstra o que a plataforma soube e desde quando. O regulamento exige-lhe que suspenda, após um aviso prévio, quem publica com frequência conteúdos manifestamente ilegais.

  4. 04

    Se a plataforma não agir

    A decisão pode ser contestada junto da própria plataforma durante seis meses. Se esta não tratar as notificações com diligência, pode reclamar, por si ou através do seu consultor, junto da ANACOM, coordenador dos serviços digitais em Portugal.

GLOSSÁRIO

Os termos e as fontes, à vista.

Cada caso é documentado com fontes e contexto. O âmbito é acordado por mercado; as referências desta página dizem respeito ao direito português.

DOP (denominação de origem protegida)
Nome de um produto cuja qualidade se deve essencial ou exclusivamente ao meio geográfico e cujas fases de produção têm todas lugar na área geográfica delimitada.
IGP (indicação geográfica protegida)
Nome de um produto cuja qualidade ou reputação é atribuível à sua origem geográfica e em que pelo menos uma das fases de produção tem lugar na área geográfica delimitada.
Local de origem
Menção obrigatória na rotulagem do azeite virgem extra e do azeite virgem. Só pode consistir na menção de um Estado-Membro, da União ou de um país terceiro, numa indicação de loteamento, ou numa DOP ou IGP (Regulamento Delegado (UE) 2022/2104, artigo 8.º).
Loteamento
Mistura de azeites originários de mais de um Estado-Membro ou país terceiro. No rótulo, o local de origem indica-se, por exemplo, como «loteamento de azeites originários da União Europeia» (Regulamento Delegado (UE) 2022/2104, artigo 8.º, n.º 3).
Caderno de especificações
Documento que fixa as características do produto, a sua área geográfica e o seu método de obtenção. Só quem o cumpre pode usar o nome.
Evocação
Pode haver evocação quando uma menção, um sinal ou outro elemento da rotulagem ou do acondicionamento cria, no espírito do consumidor europeu médio, uma ligação ao produto protegido (Regulamento (UE) 2024/1143, considerando 35).
Agrupamento de produtores
Associação de produtores do mesmo produto, que gere o nome. O regulamento permite-lhe intentar ações judiciais e monitorizar a utilização do nome no mercado, inclusive nas interfaces em linha. A DGADR publica o agrupamento de cada DOP e IGP portuguesa.
Interface em linha
Site, parte de um site ou aplicação a partir dos quais se oferece um produto: uma loja online ou um marketplace.
Conteúdos ilegais
Informações que não estão em conformidade com o direito da União ou de um Estado-Membro. O que viola a proteção de um nome registado é conteúdo ilegal para efeitos do Regulamento dos Serviços Digitais.
Violação e uso ilegal de denominação de origem ou de indicação geográfica
Ilícito previsto no artigo 324.º do Código da Propriedade Industrial: reproduzir ou imitar, total ou parcialmente, uma denominação de origem ou uma indicação geográfica registada, ou usar nos seus produtos, sem ter direito a elas, sinais que as reproduzam, imitem ou traduzam. É punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 360 dias.

PERGUNTAS FREQUENTES

Quem toma o nome de uma região de azeite compete com vantagem.

Um «tipo» ou um «sabor» vendem com a reputação dos lagares que cumprem o caderno de especificações. Vigiar onde aparece o nome ajuda-os a competir em pé de igualdade.

Pode vender-se um azeite como «tipo Trás-os-Montes» ou «sabor Ribatejo»?

Não, se o azeite não tiver direito ao nome. O regulamento proíbe a usurpação, a imitação e a evocação, ainda que o nome venha acompanhado de termos como «estilo», «tipo» ou «sabor», e ainda que seja indicada a verdadeira origem do produto.

O que pode fazer um agrupamento de produtores perante uma loja online ou um domínio que usa o nome da sua denominação?

Documentar o caso e agir. A VigiaLabs analisa anúncios, lojas online, marketplaces e domínios e entrega o processo ao agrupamento de produtores. Com a sua autorização, avisamos o anunciante ou a loja e notificamos a plataforma: o que viola o artigo 26.º é considerado conteúdo ilegal e qualquer pessoa ou entidade o pode notificar.

O meu lagar tem direito a uma denominação de origem. Como me afeta quem usa o nome sem o ter?

Concorre consigo sem cumprir o caderno de especificações. Azeite de Trás-os-Montes, Azeites do Ribatejo ou Azeites do Norte Alentejano são nomes inscritos no registo da União Europeia, e só os pode usar quem comercializa um azeite conforme com esse caderno. O processo mostra quem usa o nome, onde e com que palavras.

Onde se aplica a proteção de uma denominação de origem de azeite?

Num anúncio, na ficha de uma loja online, num marketplace ou num domínio. O Regulamento (UE) 2024/1143 protege os nomes registados contra qualquer utilização comercial em produtos não abrangidos pelo registo e contra qualquer indicação falsa ou suscetível de induzir em erro, também em interfaces em linha.

O que entrega a VigiaLabs quando encontra um uso indevido?

Um processo por ocorrência, com a captura datada, o endereço web, o vendedor e a expressão usada. É um conjunto de evidências, não uma decisão: esta cabe ao agrupamento de produtores, à plataforma ou à autoridade que o receber. A VigiaLabs vigia a forma como o azeite é anunciado e vendido; não analisa o produto.

O que acontece se a plataforma não remover o anúncio denunciado?

A decisão cabe à plataforma, mas fica registada. A VigiaLabs conserva cada notificação, com as suas evidências datadas, e cada resposta recebida. O Regulamento dos Serviços Digitais obriga a plataforma a decidir com diligência e, se a ilegalidade for evidente e não atuar prontamente, pode perder a isenção de responsabilidade. Com esse histórico, pode reclamar, por si ou através do seu consultor, junto da própria plataforma ou da ANACOM.

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