O banner
Muitos sites mostram um banner de cookies com os botões «Aceitar» e «Rejeitar».
CONFORMIDADE DE COOKIES
01 / 08O banner
O banner permite aceitar ou rejeitar. A questão é saber se o site respeita a escolha do visitante.
02 / 08Antes da escolha
O visitante ainda não clicou em nada e já há cookies de rastreio guardados no seu navegador.
03 / 08A rejeição
O visitante clica em «Rejeitar», o banner fecha-se e os cookies de rastreio continuam lá. O banner aparece, mas não funciona.
04 / 08A norma
O artigo 5.º da Lei n.º 41/2004 exige o consentimento prévio e informado antes de usar cookies que não sejam necessários, e o RGPD determina que retirar o consentimento seja tão fácil como dá-lo.
05 / 08O teste
Abrimos o site em três sessões independentes, sem vestígios de visitas anteriores: uma para aceitar e depois retirar o consentimento, outra para rejeitar e outra para configurar.
06 / 08O inventário
Antes da escolha, depois de cada ação e após recarregar a página, registamos os cookies, o armazenamento local e os pedidos de rede, e separamos os necessários dos de rastreio e dos que têm a finalidade por determinar.
07 / 08As evidências
Guardamos capturas de ecrã, vídeo, registo de rede e cronologia de cada sessão, em ficheiros assinados que um terceiro pode verificar.
08 / 08O resultado
O relatório indica o que foi observado em cada passo, para que a sua equipa corrija o banner ou avalie um fornecedor. São evidências técnicas de uma visita concreta. Um terceiro pode verificá-las e repetir o teste; a sua qualificação jurídica cabe à autoridade competente, a um tribunal ou a um profissional.
O consentimento deve funcionar, não apenas aparecer.
EM POUCAS PALAVRAS
Um banner permite rejeitar cookies, mas o site pode não respeitar a escolha. Revemos a informação e testamos o comportamento antes da decisão, após aceitar e após rejeitar, no âmbito do artigo 5.º da Lei n.º 41/2004 e do RGPD quando aplicável.
Muitos sites mostram um banner de cookies com os botões «Aceitar» e «Rejeitar».
Em alguns, os cookies de rastreio são guardados antes de o visitante escolher.
Noutros, continuam lá mesmo que o visitante clique em «Rejeitar».
A lei exige a autorização do visitante antes de usar os cookies que não são necessários.
A VigiaLabs visita o site, testa cada botão e anota que cookies aparecem em cada passo.
Guarda as provas em ficheiros assinados e entrega um relatório. Não é um certificado legal.
COMO SE VERIFICA
Resultados reproduzíveis para ajudar as equipas técnicas e de privacidade a priorizar ajustes.
São evidências técnicas de uma visita concreta. Um terceiro pode verificá-las e repetir o teste; a sua qualificação jurídica cabe à autoridade competente, a um tribunal ou a um profissional.
Abrimos o site em três sessões independentes, sem vestígios de visitas anteriores: uma para aceitar e depois retirar o consentimento, outra para rejeitar e outra para configurar.
Antes da escolha, depois de cada ação e após recarregar a página, registamos os cookies, o armazenamento local e os pedidos de rede, e separamos os necessários dos de rastreio e dos que têm a finalidade por determinar.
Guardamos capturas de ecrã, vídeo, registo de rede e cronologia de cada sessão, em ficheiros assinados que um terceiro pode verificar.
O relatório indica o que foi observado em cada passo, para que a sua equipa corrija o banner ou avalie um fornecedor.
Cookies e RGPD
Uma plataforma de gestão de consentimento (CMP) mostra o aviso de cookies, também chamado banner de cookies, e guarda a escolha do visitante. O respeito por essa escolha depende da forma como a plataforma está ligada a cada etiqueta, píxel e script do site.
Por isso, um site com CMP pode continuar a instalar cookies de rastreio antes de o visitante aceitar ou depois de rejeitar:
O que ganhaA VigiaLabs não substitui uma CMP: verifica, em visitas separadas, se o site respeita a escolha do visitante. O relatório descreve o que foi observado; também não é um certificado de conformidade.
GLOSSÁRIO
Cada caso é documentado com fontes e contexto. O âmbito é acordado por mercado; as referências desta página dizem respeito ao direito português.
PERGUNTAS FREQUENTES
Um site que continua a rastrear depois de uma rejeição mede e anuncia com dados que quem cumpre não tem. Verificá-lo e documentá-lo é o primeiro passo para competir em pé de igualdade.
Com um teste técnico que pode ser repetido. A VigiaLabs abre o site em três sessões limpas (aceitar e retirar, rejeitar e configurar) e regista os cookies, o armazenamento local e os pedidos de rede antes da escolha e depois de cada ação. O relatório indica o que foi observado em cada passo, com capturas de ecrã, vídeo e registo de rede em ficheiros assinados.
O artigo 5.º da Lei n.º 41/2004 exige o consentimento prévio e informado antes de usar cookies que não sejam necessários, e o RGPD determina que retirar o consentimento seja tão fácil como dá-lo. A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) fiscaliza o uso de cookies em Portugal e, numa nota informativa de 2021, indicou que os cookies para fins de analítica exigem consentimento.
Sim: ter uma CMP não garante a conformidade. A plataforma mostra o aviso de cookies e guarda a escolha do visitante, mas o respeito por essa escolha depende da forma como está ligada a cada etiqueta, píxel e script do site. Um site com CMP pode continuar a instalar cookies de rastreio antes de o visitante aceitar ou depois de rejeitar.
Sim. Uma associação pode verificar os sites que os seus associados usam, como bancos, lojas ou serviços; um encarregado de proteção de dados ou uma equipa de privacidade, os da sua organização e os dos seus fornecedores. O método é o mesmo e o relatório descreve o que foi observado, para que quem de direito o avalie.
O relatório reúne evidências técnicas de uma visita concreta, que um terceiro pode verificar e cujo teste pode repetir. A sua qualificação jurídica cabe à autoridade competente, a um tribunal ou a um profissional: não é um certificado de conformidade nem uma decisão.
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