O nome
Um nome registado só pode ser usado por quem vende um produto conforme com o seu caderno de especificações.
DENOMINAÇÕES DE ORIGEM
01 / 08O nome
Queijo Serra da Estrela, Vinho Verde e Azeite de Moura são nomes inscritos no registo da União Europeia. Só os pode usar quem comercializa um produto conforme com o respetivo caderno de especificações.
02 / 08O anúncio
O regulamento proíbe a usurpação, a imitação e a evocação, ainda que o nome venha acompanhado de termos como «estilo», «tipo» ou «género». O anúncio apoia-se numa reputação que não é sua.
03 / 08A loja online
Uma loja especializada vende um branco «estilo Vinho Verde» de outra região, e di-lo. A proibição mantém-se ainda que seja indicada a verdadeira origem do produto.
04 / 08O marketplace
A proteção abrange também o que é vendido à distância, como no comércio eletrónico. Na mesma lista convivem o produto que tem direito ao nome e os que apenas se servem dele.
05 / 08O domínio
As mesmas regras aplicam-se a todos os nomes de domínio acessíveis na União. Um domínio que usa o nome para vender outro produto também cai no âmbito da proteção.
06 / 08A norma
O Regulamento (UE) 2024/1143 protege os nomes registados contra qualquer utilização comercial em produtos não abrangidos pelo registo, contra a usurpação, a imitação e a evocação, e contra qualquer indicação falsa ou suscetível de induzir em erro, também em interfaces em linha.
07 / 08A vigilância
Analisamos anúncios, lojas online, marketplaces e domínios à procura do nome protegido. Cada ocorrência é guardada com a captura datada, o endereço web, o vendedor e a expressão usada.
08 / 08O processo
A entidade que gere o nome recebe o processo. Com a sua autorização, avisamos o anunciante ou a loja e notificamos a plataforma: o que viola o artigo 26.º é considerado conteúdo ilegal e qualquer pessoa ou entidade o pode notificar.
O nome volta a significar origem.
EM POUCAS PALAVRAS
Queijo Serra da Estrela, Vinho Verde e Azeite de Moura são nomes inscritos no registo da União Europeia. Só os pode usar quem comercializa um produto conforme com o respetivo caderno de especificações.
Um nome registado só pode ser usado por quem vende um produto conforme com o seu caderno de especificações.
«Tipo», «estilo» ou «género» não afastam a infração: também são evocação.
Indicar a verdadeira origem do produto não dá direito a usar o nome.
A proteção abrange o que é vendido à distância, incluindo nos marketplaces.
As mesmas regras valem para os nomes de domínio acessíveis na União.
A VigiaLabs procura o nome e guarda cada ocorrência com a respetiva prova.
A NOSSA ABORDAGEM
Visibilidade sobre possíveis confusões que afetam a sua marca e os parceiros autorizados.
Analisamos anúncios, lojas online, marketplaces e domínios à procura do nome protegido. Cada ocorrência é guardada com a captura datada, o endereço web, o vendedor e a expressão usada.
O Regulamento (UE) 2024/1143 protege os nomes registados contra qualquer utilização comercial em produtos não abrangidos pelo registo, contra a usurpação, a imitação e a evocação, e contra qualquer indicação falsa ou suscetível de induzir em erro, também em interfaces em linha.
A entidade que gere o nome recebe o processo. Com a sua autorização, avisamos o anunciante ou a loja e notificamos a plataforma: o que viola o artigo 26.º é considerado conteúdo ilegal e qualquer pessoa ou entidade o pode notificar.
PARA QUEM
O regulamento europeu permite aos agrupamentos de produtores proteger o nome, incluindo com ações judiciais, e lutar contra as infrações monitorizando a sua utilização no mercado, inclusive nas interfaces em linha (artigo 32.º).
Saiba em que anúncios, lojas e domínios aparece o nome e quem o usa sem direito. No vinho, o Decreto-Lei n.º 61/2020 confia às entidades gestoras a defesa e a proteção da denominação (artigo 9.º) e considera-as as únicas detentoras de interesses legítimos no registo de domínios da Internet que incluam o nome, quando os conteúdos se relacionem com o setor vitivinícola (artigo 6.º, n.º 7). Nas denominações Porto e Douro, defender o nome faz parte da missão do IVDP.
Quem cumpre o caderno de especificações concorre com quem apenas toma o nome. O processo mostra, caso a caso, o que é oferecido, onde e com que palavras.
Receba os factos já documentados, com captura, data e endereço web, para uma interpelação, uma notificação à plataforma ou uma ação judicial. Em Portugal, quem reproduzir ou imitar uma denominação de origem ou uma indicação geográfica registada, ou usar nos seus produtos, sem ter direito a elas, sinais que as reproduzam, imitem ou traduzam, mesmo indicando a verdadeira origem ou acrescentando «Género», «Tipo» ou «Imitação», é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 360 dias (Código da Propriedade Industrial, artigo 324.º, «Violação e uso ilegal de denominação de origem ou de indicação geográfica»).
O QUE SE PROTEGE
Produtos agrícolas e géneros alimentícios, vinhos e bebidas espirituosas partilham o artigo 26.º do Regulamento (UE) 2024/1143. Os produtos artesanais e industriais têm o seu próprio regulamento, que protege os nomes do mesmo modo no comércio eletrónico e nos domínios.
Denominação de origem protegida (DOP) ou indicação geográfica protegida (IGP): queijos, azeites, carnes, enchidos, fruta, mel, doçaria ou sal. Portugal tem 152 nomes registados, 69 DOP e 83 IGP.
Os vinhos têm DOP ou IGP: Portugal soma 44 nomes, 30 DOP e 14 IGP, de Vinho Verde e Douro a Alentejo ou Madeira. O Decreto-Lei n.º 61/2020 proíbe a utilização direta ou indireta destas denominações em produtos vitivinícolas não certificados, nomeadamente em rótulos, etiquetas, documentos ou publicidade (artigo 6.º, n.º 5). As bebidas espirituosas têm um único tipo, a indicação geográfica (Regulamento (UE) 2019/787): Portugal tem 11, entre elas Medronho do Algarve, Rum da Madeira e Aguardente de Vinho Lourinhã.
Proteção europeia nova, aplicável desde 1 de dezembro de 2025 (Regulamento (UE) 2023/2411): bordados, olaria, figurado, instrumentos musicais ou granito. Portugal é o país com mais processos no registo da União: 42, dos quais 25 já registados, como Lenços de Namorados do Minho, Bonecos de Estremoz ou Cavaquinho de Portugal. O Decreto-Lei n.º 194/2026 atribui à ASAE, em Portugal continental, a fiscalização do uso destas indicações no mercado, incluindo no comércio eletrónico (artigo 16.º). Até 2 de dezembro de 2026, a proteção nacional anterior deixa de existir, salvo se tiver sido pedida a europeia.
Fontes oficiais consultadas em 7 de outubro de 2026. Os números são uma contagem feita sobre os registos da União nessa data.
POR PRODUTO
A proteção é comum; a forma como se toma o nome muda com o produto.
A norma
O Regulamento (UE) 2024/1143 protege os nomes registados contra qualquer utilização comercial em produtos não abrangidos pelo registo, contra a usurpação, a imitação e a evocação, e contra qualquer indicação falsa ou suscetível de induzir em erro, também em interfaces em linha.
A vigilânciaAnalisamos anúncios, lojas online, marketplaces e domínios à procura do nome protegido. Cada ocorrência é guardada com a captura datada, o endereço web, o vendedor e a expressão usada.
PERANTE A PLATAFORMA
A decisão de remover um anúncio cabe à plataforma. Um processo com evidências datadas e verificáveis deixa registo de que foi informada: o Regulamento dos Serviços Digitais obriga-a a tratar a notificação, a decidir com diligência e a comunicar a sua decisão e, se a ilegalidade for evidente e não atuar prontamente, pode perder a isenção de responsabilidade que a protege.
Nenhuma notificação garante a remoção. A isenção é avaliada anúncio a anúncio: o histórico não torna a plataforma responsável pelo que não lhe foi notificado, e a plataforma pode deixar de tratar as notificações de quem as envia sem fundamento.
Cada notificação identifica o anúncio pelo endereço exato, explica por que razão é ilegal e junta evidências datadas que um terceiro pode verificar. A plataforma pode apreciar o facto sem o investigar por conta própria.
A VigiaLabs conserva cada notificação enviada e cada decisão da plataforma, com as respetivas datas. Se o anúncio voltar a aparecer, é documentado de novo e acrescentado ao mesmo histórico.
O histórico demonstra o que a plataforma soube e desde quando. O regulamento exige-lhe que suspenda, após um aviso prévio, quem publica com frequência conteúdos manifestamente ilegais.
A decisão pode ser contestada junto da própria plataforma durante seis meses. Se esta não tratar as notificações com diligência, pode reclamar, por si ou através do seu consultor, junto da ANACOM, coordenador dos serviços digitais em Portugal.
GLOSSÁRIO
Cada caso é documentado com fontes e contexto. O âmbito é acordado por mercado; as referências desta página dizem respeito ao direito português.
PERGUNTAS FREQUENTES
Um «tipo» ou um «estilo» bastam para vender à custa do trabalho de quem cumpre o caderno de especificações. Vigiar onde aparece o nome ajuda os produtores com direito a ele a competir em pé de igualdade.
Sim. O regulamento europeu permite aos agrupamentos de produtores monitorizar a utilização do nome no mercado, inclusive nas interfaces em linha, e, no vinho, o Decreto-Lei n.º 61/2020 confia às entidades gestoras a defesa e a proteção da denominação. A VigiaLabs analisa anúncios, lojas online, marketplaces e domínios à procura do nome protegido e guarda cada ocorrência com a captura datada, o endereço web, o vendedor e a expressão usada.
Não. O Regulamento (UE) 2024/1143 proíbe a usurpação, a imitação e a evocação, ainda que o nome venha acompanhado de termos como «estilo», «tipo» ou «género», e ainda que seja indicada a verdadeira origem do produto. Em Portugal, o artigo 324.º do Código da Propriedade Industrial pune quem reproduzir ou imitar uma denominação de origem registada com pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 360 dias.
Documentar cada caso e levá-lo à entidade que gere o nome: o seu agrupamento de produtores ou, no vinho, a entidade gestora da denominação. Quem cumpre o caderno de especificações concorre com quem apenas toma o nome. O processo mostra, caso a caso, o que é oferecido, onde e com que palavras.
Sim. O que viola o artigo 26.º do regulamento é considerado conteúdo ilegal e qualquer pessoa ou entidade o pode notificar à plataforma. Com a autorização da entidade que gere o nome, a VigiaLabs avisa o anunciante ou a loja e notifica a plataforma. A decisão de retirar o anúncio cabe à plataforma.
Os inscritos nos registos da União Europeia: denominações de origem protegidas (DOP) e indicações geográficas protegidas (IGP) de produtos agrícolas, géneros alimentícios e vinhos, indicações geográficas de bebidas espirituosas e, desde 1 de dezembro de 2025, de produtos artesanais e industriais. A proteção abrange o que é vendido à distância, como no comércio eletrónico, e os nomes de domínio.
A decisão cabe à plataforma, mas fica registada. A VigiaLabs conserva cada notificação, com as suas evidências datadas, e cada resposta recebida. O Regulamento dos Serviços Digitais obriga a plataforma a decidir com diligência e, se a ilegalidade for evidente e não atuar prontamente, pode perder a isenção de responsabilidade. Com esse histórico, pode reclamar, por si ou através do seu consultor, junto da própria plataforma ou da ANACOM.
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