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DENOMINAÇÕES DE ORIGEM

Um nome protegido não se pede emprestado.
Em anúncios, lojas online, marketplaces e domínios.

  1. 01 / 08O nome

    Um nome que garante uma origem

    Queijo Serra da Estrela, Vinho Verde e Azeite de Moura são nomes inscritos no registo da União Europeia. Só os pode usar quem comercializa um produto conforme com o respetivo caderno de especificações.

  2. 02 / 08O anúncio

    «Tipo Serra da Estrela» também evoca o nome

    O regulamento proíbe a usurpação, a imitação e a evocação, ainda que o nome venha acompanhado de termos como «estilo», «tipo» ou «género». O anúncio apoia-se numa reputação que não é sua.

  3. 03 / 08A loja online

    Dizer de onde vem não resolve

    Uma loja especializada vende um branco «estilo Vinho Verde» de outra região, e di-lo. A proibição mantém-se ainda que seja indicada a verdadeira origem do produto.

  4. 04 / 08O marketplace

    Quatro anúncios, dois usos indevidos

    A proteção abrange também o que é vendido à distância, como no comércio eletrónico. Na mesma lista convivem o produto que tem direito ao nome e os que apenas se servem dele.

  5. 05 / 08O domínio

    O nome protegido, dentro do endereço web

    As mesmas regras aplicam-se a todos os nomes de domínio acessíveis na União. Um domínio que usa o nome para vender outro produto também cai no âmbito da proteção.

  6. 06 / 08A norma

    O que proíbe o artigo 26.º

    O Regulamento (UE) 2024/1143 protege os nomes registados contra qualquer utilização comercial em produtos não abrangidos pelo registo, contra a usurpação, a imitação e a evocação, e contra qualquer indicação falsa ou suscetível de induzir em erro, também em interfaces em linha.

  7. 07 / 08A vigilância

    A VigiaLabs procura onde aparece o nome

    Analisamos anúncios, lojas online, marketplaces e domínios à procura do nome protegido. Cada ocorrência é guardada com a captura datada, o endereço web, o vendedor e a expressão usada.

  8. 08 / 08O processo

    A prova, pronta para agir

    A entidade que gere o nome recebe o processo. Com a sua autorização, avisamos o anunciante ou a loja e notificamos a plataforma: o que viola o artigo 26.º é considerado conteúdo ilegal e qualquer pessoa ou entidade o pode notificar.

    O nome volta a significar origem.

Descrição de cada cena
  1. Um nome que garante uma origem. Uma janela de navegador com o título «Três nomes registados na União Europeia» e três produtos: uma cunha de queijo, com a legenda «Queijo» e o nome «Queijo Serra da Estrela»; uma garrafa de vinho, «Vinho», com «Vinho Verde»; e uma garrafa de azeite, «Azeite», com «Azeite de Moura». Sobre cada um aparece um selo dourado com as letras «DOP». À direita, sob «O que o nome garante», um grande selo «DOP» e a etiqueta «Origem e método, sob controlo».
  2. «Tipo Serra da Estrela» também evoca o nome. No motor de busca escreve-se «queijo da serra». Aparecem dois anúncios: «Queijo tipo Serra da Estrela», com «Entrega em 24 h · Produzido fora da região», que fica emoldurado a vermelho, e «Queijo Serra da Estrela DOP», com «Abrangido pela denominação de origem». À direita, um cartão «O que diz o anúncio» com «tipo Serra da Estrela» e «Entrega em 24 h», e por baixo a etiqueta «“Tipo” também evoca o nome».
  3. Dizer de onde vem não resolve. A ficha de produto de uma loja online, com o caminho «Início › Vinhos › Brancos»: uma garrafa de vinho, o título «Branco leve estilo Vinho Verde», com «estilo Vinho Verde» a vermelho e sublinhado, a linha «Origem: outra região», o preço «8,90 €» e o botão «Adicionar ao carrinho». À direita aparecem três etiquetas numeradas: «Usa o nome sem ter direito», «“Estilo” não afasta a proibição» e «Nem indicar a verdadeira origem».
  4. Quatro anúncios, dois usos indevidos. Um marketplace, com o caminho «Marketplace › Azeite», mostra quatro anúncios de azeite: «Azeite de Moura DOP virgem extra», do «Vendedor A», que recebe um visto; «Azeite virgem tipo Moura», do «Vendedor B», e «Virgem extra género Moura», do «Vendedor C», que ficam emoldurados a vermelho e com uma cruz; e «Azeite virgem extra», do «Vendedor D», sem marca. À direita, três etiquetas numeradas: «4 anúncios do mesmo produto», «2 usam o nome sem direito» e «Inclui a venda à distância».
  5. O nome protegido, dentro do endereço web. Uma barra de endereço grande, com a legenda «Endereço da loja», mostra «vinhoverde-direto.example», com «vinhoverde» a vermelho, e fica emoldurada a vermelho. Por baixo, a loja desse domínio: «Brancos leves desde 4,90 €» e três garrafas. À direita, três etiquetas numeradas: «O nome protegido, no domínio», «Domínio acessível na União» e «Aplicam-se as mesmas regras».
  6. O que proíbe o artigo 26.º. A lista do marketplace, com as suas marcas, e à direita um cartão com o título «Regulamento (UE) 2024/1143» e «Artigo 26.º: proteção» e três linhas que recebem um visto: «Uso comercial por outros produtos», «Proibido»; «Imitação ou evocação», «Proibida»; e «Comércio eletrónico e domínios», «Incluídos».
  7. A VigiaLabs procura onde aparece o nome. O farol da VigiaLabs varre a lista do marketplace e sobre cada anúncio aparece um ponto de captura. Um processo reúne quatro dados: «Captura datada de cada anúncio», «Expressão usada: tipo Moura», «Vendedor e endereço web» e «Norma: art. 26.º, Reg. 2024/1143», junto a «Captura · data · hora · URL».
  8. A prova, pronta para agir. Do processo saem três caminhos para «Entidade gestora», «Anunciante» e «Plataforma». Aparece «Processo com a prova», com «Notificação de conteúdos ilegais» e «Acompanhamento até à correção». Na janela voltam os três produtos com direito ao nome, cada um com o seu selo e um visto.

EM POUCAS PALAVRAS

Um nome que garante uma origem

Queijo Serra da Estrela, Vinho Verde e Azeite de Moura são nomes inscritos no registo da União Europeia. Só os pode usar quem comercializa um produto conforme com o respetivo caderno de especificações.

01

O nome

Um nome registado só pode ser usado por quem vende um produto conforme com o seu caderno de especificações.

02

O anúncio

«Tipo», «estilo» ou «género» não afastam a infração: também são evocação.

03

A loja online

Indicar a verdadeira origem do produto não dá direito a usar o nome.

04

O marketplace

A proteção abrange o que é vendido à distância, incluindo nos marketplaces.

05

O domínio

As mesmas regras valem para os nomes de domínio acessíveis na União.

06

A vigilância

A VigiaLabs procura o nome e guarda cada ocorrência com a respetiva prova.

A NOSSA ABORDAGEM

A sua reputação também se joga fora do seu site.

O que analisamos

  • Menções e elementos de marca
  • Alegações de pertença à rede
  • Alterações nas páginas observadas

O que ganha

Visibilidade sobre possíveis confusões que afetam a sua marca e os parceiros autorizados.

  1. 01

    A VigiaLabs procura onde aparece o nome

    Analisamos anúncios, lojas online, marketplaces e domínios à procura do nome protegido. Cada ocorrência é guardada com a captura datada, o endereço web, o vendedor e a expressão usada.

  2. 02

    O que proíbe o artigo 26.º

    O Regulamento (UE) 2024/1143 protege os nomes registados contra qualquer utilização comercial em produtos não abrangidos pelo registo, contra a usurpação, a imitação e a evocação, e contra qualquer indicação falsa ou suscetível de induzir em erro, também em interfaces em linha.

  3. 03

    A prova, pronta para agir

    A entidade que gere o nome recebe o processo. Com a sua autorização, avisamos o anunciante ou a loja e notificamos a plataforma: o que viola o artigo 26.º é considerado conteúdo ilegal e qualquer pessoa ou entidade o pode notificar.

PARA QUEM

Quem cuida de um nome precisa de saber onde é usado.

O regulamento europeu permite aos agrupamentos de produtores proteger o nome, incluindo com ações judiciais, e lutar contra as infrações monitorizando a sua utilização no mercado, inclusive nas interfaces em linha (artigo 32.º).

01

Agrupamentos de produtores e comissões vitivinícolas

Saiba em que anúncios, lojas e domínios aparece o nome e quem o usa sem direito. No vinho, o Decreto-Lei n.º 61/2020 confia às entidades gestoras a defesa e a proteção da denominação (artigo 9.º) e considera-as as únicas detentoras de interesses legítimos no registo de domínios da Internet que incluam o nome, quando os conteúdos se relacionem com o setor vitivinícola (artigo 6.º, n.º 7). Nas denominações Porto e Douro, defender o nome faz parte da missão do IVDP.

02

Produtores com direito ao nome

Quem cumpre o caderno de especificações concorre com quem apenas toma o nome. O processo mostra, caso a caso, o que é oferecido, onde e com que palavras.

03

Escritórios de advogados e consultores de propriedade industrial

Receba os factos já documentados, com captura, data e endereço web, para uma interpelação, uma notificação à plataforma ou uma ação judicial. Em Portugal, quem reproduzir ou imitar uma denominação de origem ou uma indicação geográfica registada, ou usar nos seus produtos, sem ter direito a elas, sinais que as reproduzam, imitem ou traduzam, mesmo indicando a verdadeira origem ou acrescentando «Género», «Tipo» ou «Imitação», é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 360 dias (Código da Propriedade Industrial, artigo 324.º, «Violação e uso ilegal de denominação de origem ou de indicação geográfica»).

O QUE SE PROTEGE

Três grupos de produtos, a mesma proteção contra o uso indevido.

Produtos agrícolas e géneros alimentícios, vinhos e bebidas espirituosas partilham o artigo 26.º do Regulamento (UE) 2024/1143. Os produtos artesanais e industriais têm o seu próprio regulamento, que protege os nomes do mesmo modo no comércio eletrónico e nos domínios.

01

Géneros alimentícios e produtos agrícolas

Denominação de origem protegida (DOP) ou indicação geográfica protegida (IGP): queijos, azeites, carnes, enchidos, fruta, mel, doçaria ou sal. Portugal tem 152 nomes registados, 69 DOP e 83 IGP.

02

Vinhos e bebidas espirituosas

Os vinhos têm DOP ou IGP: Portugal soma 44 nomes, 30 DOP e 14 IGP, de Vinho Verde e Douro a Alentejo ou Madeira. O Decreto-Lei n.º 61/2020 proíbe a utilização direta ou indireta destas denominações em produtos vitivinícolas não certificados, nomeadamente em rótulos, etiquetas, documentos ou publicidade (artigo 6.º, n.º 5). As bebidas espirituosas têm um único tipo, a indicação geográfica (Regulamento (UE) 2019/787): Portugal tem 11, entre elas Medronho do Algarve, Rum da Madeira e Aguardente de Vinho Lourinhã.

03

Produtos artesanais e industriais

Proteção europeia nova, aplicável desde 1 de dezembro de 2025 (Regulamento (UE) 2023/2411): bordados, olaria, figurado, instrumentos musicais ou granito. Portugal é o país com mais processos no registo da União: 42, dos quais 25 já registados, como Lenços de Namorados do Minho, Bonecos de Estremoz ou Cavaquinho de Portugal. O Decreto-Lei n.º 194/2026 atribui à ASAE, em Portugal continental, a fiscalização do uso destas indicações no mercado, incluindo no comércio eletrónico (artigo 16.º). Até 2 de dezembro de 2026, a proteção nacional anterior deixa de existir, salvo se tiver sido pedida a europeia.

Géneros alimentícios e produtos agrícolas

  • Queijo Serra da Estrela
  • Queijo de Azeitão
  • Queijo S. Jorge
  • Azeite de Moura
  • Azeite de Trás-os-Montes
  • Presunto de Barrancos
  • Alheira de Mirandela
  • Carnalentejana
  • Pêra Rocha do Oeste
  • Ovos Moles de Aveiro
  • Sal de Tavira

Vinhos

  • Porto
  • Douro
  • Vinho Verde
  • Dão
  • Alentejo
  • Bairrada
  • Madeira

Bebidas espirituosas

  • Medronho do Algarve
  • Rum da Madeira
  • Poncha da Madeira
  • Aguardente de Vinho Lourinhã

Artesanais e industriais

  • Lenços de Namorados do Minho
  • Bonecos de Estremoz
  • Figurado de Barcelos
  • Bordado de Guimarães
  • Cavaquinho de Portugal
  • Olaria Negra de Bisalhães
  • Filigrana de Portugal (pedido pendente)
  • Bordado de Castelo Branco (pedido pendente)
  • Olaria de Barcelos (pedido pendente)

Fontes oficiais consultadas em 7 de outubro de 2026. Os números são uma contagem feita sobre os registos da União nessa data.

Caso ilustrativoVL / DOP
Marketplace › AzeiteAzeite de Moura DOP virgem extraVendedor AAzeite virgem tipo MouraVendedor BVirgem extra género MouraVendedor CAzeite virgem extraVendedor D
O que diz o anúncioQueijo tipo Serra da EstrelaEntrega em 24 h · Produzido fora da região
O anúncioO marketplaceO domínio

A norma

O que proíbe o artigo 26.º

O Regulamento (UE) 2024/1143 protege os nomes registados contra qualquer utilização comercial em produtos não abrangidos pelo registo, contra a usurpação, a imitação e a evocação, e contra qualquer indicação falsa ou suscetível de induzir em erro, também em interfaces em linha.

A vigilânciaAnalisamos anúncios, lojas online, marketplaces e domínios à procura do nome protegido. Cada ocorrência é guardada com a captura datada, o endereço web, o vendedor e a expressão usada.

  • 01Captura datada de cada anúncio
  • 02Expressão usada: tipo Moura
  • 03Vendedor e endereço web
  • 04Norma: art. 26.º, Reg. 2024/1143

PERANTE A PLATAFORMA

A plataforma decide. O processo deixa registo de que foi informada.

A decisão de remover um anúncio cabe à plataforma. Um processo com evidências datadas e verificáveis deixa registo de que foi informada: o Regulamento dos Serviços Digitais obriga-a a tratar a notificação, a decidir com diligência e a comunicar a sua decisão e, se a ilegalidade for evidente e não atuar prontamente, pode perder a isenção de responsabilidade que a protege.

O que o regulamento exige à plataforma

  • Acusar a receção da notificação
  • Decidir de forma diligente e não arbitrária
  • Comunicar a decisão e as vias de recurso
  • Suspender quem publica com frequência conteúdos manifestamente ilegais

O que uma notificação não garante

Nenhuma notificação garante a remoção. A isenção é avaliada anúncio a anúncio: o histórico não torna a plataforma responsável pelo que não lhe foi notificado, e a plataforma pode deixar de tratar as notificações de quem as envia sem fundamento.

  1. 01

    Uma notificação que a plataforma pode verificar

    Cada notificação identifica o anúncio pelo endereço exato, explica por que razão é ilegal e junta evidências datadas que um terceiro pode verificar. A plataforma pode apreciar o facto sem o investigar por conta própria.

  2. 02

    Um histórico de notificações e respostas

    A VigiaLabs conserva cada notificação enviada e cada decisão da plataforma, com as respetivas datas. Se o anúncio voltar a aparecer, é documentado de novo e acrescentado ao mesmo histórico.

  3. 03

    Se o incumprimento continuar

    O histórico demonstra o que a plataforma soube e desde quando. O regulamento exige-lhe que suspenda, após um aviso prévio, quem publica com frequência conteúdos manifestamente ilegais.

  4. 04

    Se a plataforma não agir

    A decisão pode ser contestada junto da própria plataforma durante seis meses. Se esta não tratar as notificações com diligência, pode reclamar, por si ou através do seu consultor, junto da ANACOM, coordenador dos serviços digitais em Portugal.

GLOSSÁRIO

Os termos e as fontes, à vista.

Cada caso é documentado com fontes e contexto. O âmbito é acordado por mercado; as referências desta página dizem respeito ao direito português.

DOP (denominação de origem protegida)
Nome de um produto cuja qualidade se deve essencial ou exclusivamente ao meio geográfico e cujas fases de produção têm todas lugar na área geográfica delimitada.
IGP (indicação geográfica protegida)
Nome de um produto cuja qualidade ou reputação é atribuível à sua origem geográfica e em que pelo menos uma das fases de produção tem lugar na área geográfica delimitada.
Caderno de especificações
Documento que fixa as características do produto, a sua área geográfica e o seu método de obtenção. Só quem o cumpre pode usar o nome.
Evocação
Uso de um termo, de uma imagem ou de um sinal que cria no espírito do consumidor uma relação suficientemente clara e direta com o produto protegido, mesmo sem empregar o nome completo.
Agrupamento de produtores
Associação de produtores do mesmo produto, que gere o nome. O regulamento permite-lhe intentar ações judiciais e monitorizar a utilização do nome no mercado, inclusive nas interfaces em linha.
Entidade gestora
No setor vitivinícola português, entidade a quem é atribuída a gestão de uma ou de várias denominações de origem ou indicações geográficas. Tem por atribuições a promoção, a defesa e o controlo da sua utilização e pode manter a designação de comissão vitivinícola (Decreto-Lei n.º 61/2020, artigos 8.º, 9.º e 27.º).
Interface em linha
Site, parte de um site ou aplicação a partir dos quais se oferece um produto: uma loja online ou um marketplace.
Conteúdos ilegais
Informações que não estão em conformidade com o direito da União ou de um Estado-Membro. O que viola a proteção de um nome registado é conteúdo ilegal para efeitos do Regulamento dos Serviços Digitais.
Violação e uso ilegal de denominação de origem ou de indicação geográfica
Ilícito previsto no artigo 324.º do Código da Propriedade Industrial: reproduzir ou imitar, total ou parcialmente, uma denominação de origem ou uma indicação geográfica registada, ou usar nos seus produtos, sem ter direito a elas, sinais que as reproduzam, imitem ou traduzam. É punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 360 dias.

PERGUNTAS FREQUENTES

Quem toma um nome protegido compete à custa de uma reputação alheia.

Um «tipo» ou um «estilo» bastam para vender à custa do trabalho de quem cumpre o caderno de especificações. Vigiar onde aparece o nome ajuda os produtores com direito a ele a competir em pé de igualdade.

Um agrupamento de produtores ou uma comissão vitivinícola pode vigiar o uso da sua denominação de origem na Internet?

Sim. O regulamento europeu permite aos agrupamentos de produtores monitorizar a utilização do nome no mercado, inclusive nas interfaces em linha, e, no vinho, o Decreto-Lei n.º 61/2020 confia às entidades gestoras a defesa e a proteção da denominação. A VigiaLabs analisa anúncios, lojas online, marketplaces e domínios à procura do nome protegido e guarda cada ocorrência com a captura datada, o endereço web, o vendedor e a expressão usada.

É legal vender em Portugal um produto «tipo» ou «estilo» de uma denominação de origem?

Não. O Regulamento (UE) 2024/1143 proíbe a usurpação, a imitação e a evocação, ainda que o nome venha acompanhado de termos como «estilo», «tipo» ou «género», e ainda que seja indicada a verdadeira origem do produto. Em Portugal, o artigo 324.º do Código da Propriedade Industrial pune quem reproduzir ou imitar uma denominação de origem registada com pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 360 dias.

Sou produtor com direito ao nome e há quem venda com o nome da minha denominação sem o ter. O que posso fazer?

Documentar cada caso e levá-lo à entidade que gere o nome: o seu agrupamento de produtores ou, no vinho, a entidade gestora da denominação. Quem cumpre o caderno de especificações concorre com quem apenas toma o nome. O processo mostra, caso a caso, o que é oferecido, onde e com que palavras.

Pode pedir-se a um marketplace ou a uma plataforma que retire um anúncio que usa o nome protegido?

Sim. O que viola o artigo 26.º do regulamento é considerado conteúdo ilegal e qualquer pessoa ou entidade o pode notificar à plataforma. Com a autorização da entidade que gere o nome, a VigiaLabs avisa o anunciante ou a loja e notifica a plataforma. A decisão de retirar o anúncio cabe à plataforma.

Que nomes estão protegidos e onde se aplica a proteção?

Os inscritos nos registos da União Europeia: denominações de origem protegidas (DOP) e indicações geográficas protegidas (IGP) de produtos agrícolas, géneros alimentícios e vinhos, indicações geográficas de bebidas espirituosas e, desde 1 de dezembro de 2025, de produtos artesanais e industriais. A proteção abrange o que é vendido à distância, como no comércio eletrónico, e os nomes de domínio.

O que acontece se a plataforma não remover o anúncio denunciado?

A decisão cabe à plataforma, mas fica registada. A VigiaLabs conserva cada notificação, com as suas evidências datadas, e cada resposta recebida. O Regulamento dos Serviços Digitais obriga a plataforma a decidir com diligência e, se a ilegalidade for evidente e não atuar prontamente, pode perder a isenção de responsabilidade. Com esse histórico, pode reclamar, por si ou através do seu consultor, junto da própria plataforma ou da ANACOM.

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