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Denominações de origem

PRODUTOS ARTESANAIS E INDUSTRIAIS

O nome de um ofício também é protegido.
Em anúncios, lojas online, marketplaces e domínios.

  1. 01 / 08O nome

    Um nome que também protege um ofício

    Bordado de Guimarães, Olaria Negra de Bisalhães e Bonecos de Estremoz são indicações geográficas inscritas no registo da União. Só as pode usar o produtor cujo produto esteja em conformidade com o respetivo caderno de especificações.

  2. 02 / 08O anúncio

    «Tipo Estremoz» também evoca o nome

    O regulamento proíbe a utilização indevida, a imitação e a evocação, ainda que o nome venha acompanhado de termos como «estilo», «tipo» ou «género». Há evocação quando se gera, no espírito do consumidor europeu médio, uma relação suficientemente clara e direta com o produto protegido.

  3. 03 / 08A loja online

    Dizer de onde vem não resolve

    Uma loja especializada vende uma jarra de barro preto «estilo Bisalhães» fabricada noutro país, e di-lo. A proibição mantém-se ainda que seja indicada a verdadeira origem do produto.

  4. 04 / 08O marketplace

    Quatro anúncios, dois usos indevidos

    A proteção aplica-se igualmente às mercadorias vendidas à distância, como no comércio eletrónico. Na mesma lista convivem o bordado que tem direito ao nome e os que apenas se servem dele.

  5. 05 / 08O domínio

    O nome protegido, dentro do endereço web

    A proteção aplica-se igualmente a qualquer utilização de um nome de domínio que seja contrária a estas regras. Um domínio que usa o nome para vender outras figuras de barro também cai no âmbito da proteção.

  6. 06 / 08A norma

    O que proíbe o artigo 40.º

    O Regulamento (UE) 2023/2411, aplicável desde 1 de dezembro de 2025, protege os nomes registados de produtos artesanais e industriais contra qualquer utilização comercial em produtos comparáveis não abrangidos pelo registo, contra a utilização indevida, a imitação e a evocação, e contra qualquer indicação falsa ou falaciosa, também em interfaces em linha.

  7. 07 / 08A vigilância

    A VigiaLabs procura onde aparece o nome

    Analisamos anúncios, lojas online, marketplaces e domínios à procura do nome protegido. Cada ocorrência é guardada com a captura datada, o endereço web, o vendedor e a expressão usada.

  8. 08 / 08O processo

    A prova, pronta para agir

    O agrupamento de produtores recebe o processo. Com a sua autorização, avisamos o anunciante ou a loja e notificamos a plataforma: o que viola os artigos 40.º e 41.º é considerado conteúdo ilegal para efeitos do Regulamento dos Serviços Digitais.

    O nome volta a significar origem.

Descrição de cada cena
  1. Um nome que também protege um ofício. Uma janela de navegador com o título «Três nomes registados na União Europeia» e três produtos: um pano bordado, com a legenda «Bordado» e o nome «Bordado de Guimarães»; uma jarra de cerâmica, «Olaria», com «Olaria Negra de Bisalhães»; e uma embalagem, «Figurado em barro», com «Bonecos de Estremoz». Sobre cada um aparece um selo dourado com as letras «IGP». À direita, sob «O que o nome garante», um grande selo «IGP» e a etiqueta «Origem e ofício, sob controlo».
  2. «Tipo Estremoz» também evoca o nome. No motor de busca escreve-se «bonecos de estremoz». Aparecem dois anúncios: «Bonecos tipo Estremoz», com «Entrega em 24 h · Feitos fora da região», que fica emoldurado a vermelho, e «Bonecos de Estremoz IGP», com «Abrangidos pela indicação geográfica». À direita, um cartão «O que diz o anúncio» com «Bonecos tipo Estremoz» e «Entrega em 24 h», e por baixo a etiqueta «“Tipo” também evoca o nome».
  3. Dizer de onde vem não resolve. A ficha de produto de uma loja online, com o caminho «Início › Casa › Olaria»: uma jarra de cerâmica, o título «Jarra de barro preto estilo Bisalhães», com «estilo Bisalhães» a vermelho e sublinhado, a linha «Fabricada noutro país», o preço «24,90 €» e o botão «Adicionar ao carrinho». À direita aparecem três etiquetas numeradas: «Usa o nome sem ter direito», «“Estilo” não afasta a proibição» e «Nem indicar a verdadeira origem».
  4. Quatro anúncios, dois usos indevidos. Um marketplace, com o caminho «Marketplace › Casa › Bordados», mostra quatro anúncios de bordados: «Bordado de Guimarães IGP», do «Vendedor A», que recebe um visto; «Toalha bordada tipo Guimarães», do «Vendedor B», e «Pano bordado género Guimarães», do «Vendedor C», que ficam emoldurados a vermelho e com uma cruz; e «Toalha bordada à mão», do «Vendedor D», sem marca. À direita, três etiquetas numeradas: «4 anúncios do mesmo produto», «2 usam o nome sem direito» e «Inclui a venda à distância».
  5. O nome protegido, dentro do endereço web. Uma barra de endereço grande, com a legenda «Endereço da loja», mostra «bonecosdeestremoz-pt.example», com «bonecosdeestremoz» a vermelho, e fica emoldurada a vermelho. Por baixo, a loja desse domínio: «Figuras de barro desde 12 €» e três embalagens. À direita, três etiquetas numeradas: «O nome protegido, no domínio», «Os domínios estão abrangidos» e «Aplicam-se as mesmas regras».
  6. O que proíbe o artigo 40.º. A lista do marketplace, com as suas marcas, e à direita um cartão com o título «Regulamento (UE) 2023/2411» e «Artigo 40.º: proteção» e três linhas que recebem um visto: «Uso comercial por outros produtos», «Proibido»; «Imitação ou evocação», «Proibida»; e «Comércio eletrónico e domínios», «Incluídos».
  7. A VigiaLabs procura onde aparece o nome. O farol da VigiaLabs varre a lista do marketplace e sobre cada anúncio aparece um ponto de captura. Um processo reúne quatro dados: «Captura datada de cada anúncio», «Expressão usada: tipo Guimarães», «Vendedor e endereço web» e «Norma: art. 40.º, Reg. 2023/2411», junto a «Captura · data · hora · URL».
  8. A prova, pronta para agir. Do processo saem três caminhos para «Agrupamento», «Anunciante» e «Plataforma». Aparece «Processo com a prova», com «Notificação de conteúdos ilegais» e «Acompanhamento até à correção». Na janela voltam os três produtos com direito ao nome, cada um com o seu selo e um visto.

EM POUCAS PALAVRAS

Um nome que também protege um ofício

Bordado de Guimarães, Olaria Negra de Bisalhães e Bonecos de Estremoz são indicações geográficas inscritas no registo da União. Só as pode usar o produtor cujo produto esteja em conformidade com o respetivo caderno de especificações.

01

O nome

Um nome registado só pode ser usado pelo produtor cujo produto esteja em conformidade com o caderno de especificações.

02

O anúncio

«Tipo», «estilo» ou «género» não afastam a infração: também são evocação.

03

A loja online

Indicar a verdadeira origem do produto não dá direito a usar o nome.

04

O marketplace

A proteção abrange o que é vendido à distância, incluindo nos marketplaces.

05

O domínio

O regulamento protege também o nome contra a sua utilização num nome de domínio.

06

A vigilância

A VigiaLabs procura o nome e guarda cada ocorrência com a respetiva prova.

A NOSSA ABORDAGEM

A sua reputação também se joga fora do seu site.

O que analisamos

  • Menções e elementos de marca
  • Alegações de pertença à rede
  • Alterações nas páginas observadas

O que ganha

Visibilidade sobre possíveis confusões que afetam a sua marca e os parceiros autorizados.

  1. 01

    A VigiaLabs procura onde aparece o nome

    Analisamos anúncios, lojas online, marketplaces e domínios à procura do nome protegido. Cada ocorrência é guardada com a captura datada, o endereço web, o vendedor e a expressão usada.

  2. 02

    O que proíbe o artigo 40.º

    O Regulamento (UE) 2023/2411, aplicável desde 1 de dezembro de 2025, protege os nomes registados de produtos artesanais e industriais contra qualquer utilização comercial em produtos comparáveis não abrangidos pelo registo, contra a utilização indevida, a imitação e a evocação, e contra qualquer indicação falsa ou falaciosa, também em interfaces em linha.

  3. 03

    A prova, pronta para agir

    O agrupamento de produtores recebe o processo. Com a sua autorização, avisamos o anunciante ou a loja e notificamos a plataforma: o que viola os artigos 40.º e 41.º é considerado conteúdo ilegal para efeitos do Regulamento dos Serviços Digitais.

PARA QUEM

Um regime novo para um mercado que já vende online.

Desde 1 de dezembro de 2025, os produtos artesanais e industriais podem ter uma indicação geográfica protegida na União Europeia. O regulamento permite aos agrupamentos de produtores lutar contra a contrafação monitorizando a utilização do nome no mercado, inclusive em interfaces em linha (artigo 45.º).

01

Agrupamentos de produtores

Saiba em que anúncios, lojas e domínios aparece o nome e quem o usa sem direito. O regulamento permite-lhes intentar ações judiciais e, se necessário, informar as autoridades responsáveis pela fiscalização. Em Portugal continental, a fiscalização do uso destas indicações no mercado, incluindo no comércio eletrónico, compete à ASAE; nos Açores, à Inspeção Regional das Atividades Económicas; na Madeira, à Autoridade Regional das Atividades Económicas (Decreto-Lei n.º 194/2026, artigo 16.º).

02

Artesãos e fabricantes com direito ao nome

Quem cumpre o caderno de especificações concorre com quem apenas toma o nome. O processo mostra, caso a caso, o que é oferecido, onde e com que palavras.

03

Escritórios de advogados e consultores de propriedade industrial

Receba os factos já documentados, com captura, data e endereço web, para uma interpelação, uma notificação à plataforma ou uma ação judicial. O Decreto-Lei n.º 194/2026 manda aplicar à utilização abusiva ou fraudulenta destas indicações as disposições do Código da Propriedade Industrial sobre concorrência desleal e sobre violação e uso ilegal de indicação geográfica (artigo 17.º); esta última é punida com pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 360 dias (Código da Propriedade Industrial, artigo 324.º).

EM QUE PONTO ESTÁ O REGISTO

Um registo que mal começou e uma data que se aproxima.

O registo da União é criado e mantido pelo EUIPO. Em 7 de outubro de 2026 tinha 94 processos, 52 dos quais já registados.

01

2 de dezembro de 2026

Até essa data, a proteção específica nacional destas indicações deixa de existir, salvo se o Estado-Membro tiver comunicado o nome para o registar na União (artigo 70.º). Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 194/2026 revogou o Decreto-Lei n.º 121/2015 e os artigos 301.º e 302.º do Código da Propriedade Industrial, que só continuam a aplicar-se aos pedidos de registo apresentados antes de 1 de dezembro de 2025 e ainda sem decisão (artigos 18.º e 19.º).

02

Portugal vai à frente

Portugal é o país com mais processos no registo da União: 42, dos quais 25 já registados. Segue-se a França, com 25 e 20. O primeiro nome português registado foi Lenços de Namorados do Minho, em 26 de maio de 2026, onze dias depois do primeiro de toda a União, Porcelaine de Limoges.

03

Dezassete nomes à espera

Dezassete nomes portugueses figuravam no registo, em 7 de outubro de 2026, como comunicados e ainda não registados, entre eles Filigrana de Portugal, Bordado de Castelo Branco, Olaria de Barcelos e Renda de Bilros de Peniche. Na fase nacional, a autoridade competente é o INPI, e um conselho consultivo constituído no âmbito do IEFP emite parecer vinculativo sobre os pedidos de registo (Decreto-Lei n.º 194/2026, artigos 2.º e 3.º).

Registadas: bordados, rendas e têxteis

  • Lenços de Namorados do Minho
  • Bordado de Guimarães
  • Bordado de Viana do Castelo
  • Bordado das Caldas da Rainha
  • Bordado Terra de Sousa
  • Filé de Felgueiras
  • Traje à Vianesa Viana do Castelo
  • Renda do Pico - Açores
  • Tecelagem de Ponto Alto de São Jorge - Açores

Registadas: barro, pedra e metal

  • Bonecos de Estremoz
  • Figurado de Barcelos
  • Olaria Negra de Bisalhães
  • Louça Preta de Molelos
  • Barro Negro de Vilar de Nantes
  • Olho Marinho - Barro Preto
  • Cantarinha dos Namorados de Guimarães
  • Granito Amarelo Real
  • Granito Cinza Claro de Pedras Salgadas
  • Estanhos Artísticos de Bodiosa

Registadas: instrumentos, fibras e outros ofícios

  • Cavaquinho de Portugal
  • Violas da Terra - Açores
  • Junco de Forjães – Esposende
  • Bracejo de Sortelha - Sabugal
  • Entrançados de Palha de Fafe
  • Registos do Senhor Santo Cristo dos Milagres – S. Miguel Açores

Pedidos pendentes de registo

  • Filigrana de Portugal
  • Bordado de Castelo Branco
  • Olaria de Barcelos
  • Renda de Bilros de Peniche
  • Rendas de Bilros de Vila do Conde
  • Camisola Poveira – Póvoa de Varzim
  • Bordado de Tibaldinho
  • Bordado de Crivo de São Miguel da Carreira
  • Bordado de São Miguel - Açores
  • Seda de Freixo de Espada à Cinta
  • Fio de Seda de Freixo de Espada à Cinta
  • Viola Braguesa - Portugal
  • Viola Amarantina - Portugal
  • Viola Beiroa - Portugal
  • Junça de Beselga - Penedono
  • Presépios de Lapinha - Açores
  • Fechaduras de Madeira do Corvo - Açores

Fontes oficiais consultadas em 7 de outubro de 2026. Os números são uma contagem feita sobre o registo do EUIPO nessa data.

Caso ilustrativoVL / IGP
Marketplace › Casa › BordadosBordado de Guimarães IGPVendedor AToalha bordada tipo GuimarãesVendedor BPano bordado género GuimarãesVendedor CToalha bordada à mãoVendedor D
O que diz o anúncioBonecos tipo EstremozEntrega em 24 h · Feitos fora da região
O anúncioO marketplaceO domínio

A norma

O que proíbe o artigo 40.º

O Regulamento (UE) 2023/2411, aplicável desde 1 de dezembro de 2025, protege os nomes registados de produtos artesanais e industriais contra qualquer utilização comercial em produtos comparáveis não abrangidos pelo registo, contra a utilização indevida, a imitação e a evocação, e contra qualquer indicação falsa ou falaciosa, também em interfaces em linha.

A vigilânciaAnalisamos anúncios, lojas online, marketplaces e domínios à procura do nome protegido. Cada ocorrência é guardada com a captura datada, o endereço web, o vendedor e a expressão usada.

  • 01Captura datada de cada anúncio
  • 02Expressão usada: tipo Guimarães
  • 03Vendedor e endereço web
  • 04Norma: art. 40.º, Reg. 2023/2411

PERANTE A PLATAFORMA

A plataforma decide. O processo deixa registo de que foi informada.

A decisão de remover um anúncio cabe à plataforma. Um processo com evidências datadas e verificáveis deixa registo de que foi informada: o Regulamento dos Serviços Digitais obriga-a a tratar a notificação, a decidir com diligência e a comunicar a sua decisão e, se a ilegalidade for evidente e não atuar prontamente, pode perder a isenção de responsabilidade que a protege.

O que o regulamento exige à plataforma

  • Acusar a receção da notificação
  • Decidir de forma diligente e não arbitrária
  • Comunicar a decisão e as vias de recurso
  • Suspender quem publica com frequência conteúdos manifestamente ilegais

O que uma notificação não garante

Nenhuma notificação garante a remoção. A isenção é avaliada anúncio a anúncio: o histórico não torna a plataforma responsável pelo que não lhe foi notificado, e a plataforma pode deixar de tratar as notificações de quem as envia sem fundamento.

  1. 01

    Uma notificação que a plataforma pode verificar

    Cada notificação identifica o anúncio pelo endereço exato, explica por que razão é ilegal e junta evidências datadas que um terceiro pode verificar. A plataforma pode apreciar o facto sem o investigar por conta própria.

  2. 02

    Um histórico de notificações e respostas

    A VigiaLabs conserva cada notificação enviada e cada decisão da plataforma, com as respetivas datas. Se o anúncio voltar a aparecer, é documentado de novo e acrescentado ao mesmo histórico.

  3. 03

    Se o incumprimento continuar

    O histórico demonstra o que a plataforma soube e desde quando. O regulamento exige-lhe que suspenda, após um aviso prévio, quem publica com frequência conteúdos manifestamente ilegais.

  4. 04

    Se a plataforma não agir

    A decisão pode ser contestada junto da própria plataforma durante seis meses. Se esta não tratar as notificações com diligência, pode reclamar, por si ou através do seu consultor, junto da ANACOM, coordenador dos serviços digitais em Portugal.

GLOSSÁRIO

Os termos e as fontes, à vista.

Cada caso é documentado com fontes e contexto. O âmbito é acordado por mercado; as referências desta página dizem respeito ao direito português.

Produtos artesanais e industriais
Produtos fabricados totalmente à mão ou com uma contribuição manual que seja uma componente importante do produto acabado, ou fabricados de forma normalizada, incluindo em série e com recurso a máquinas.
Indicação geográfica de um produto artesanal ou industrial
Nome de um produto originário de um local, região ou país determinado, com uma qualidade, reputação ou outras características essencialmente atribuíveis à sua origem geográfica e em que pelo menos uma das fases de produção tem lugar na área geográfica delimitada.
IGP
Abreviatura de «indicação geográfica protegida». É a única figura que o regulamento prevê para estes produtos: não cria para eles uma denominação de origem protegida (DOP).
Caderno de especificações
Documento que fixa as características do produto, a sua área geográfica e o seu modo de produção. Só o produtor cujo produto o cumpre pode usar o nome.
Evocação
Considera-se que há evocação, nomeadamente, quando se gera, no espírito do consumidor europeu médio, normalmente informado e razoavelmente atento e avisado, uma relação suficientemente clara e direta com o produto abrangido pela indicação geográfica (Regulamento (UE) 2023/2411, artigo 40.º, n.º 2).
Agrupamento de produtores
Qualquer associação, independentemente da sua forma jurídica, composta principalmente por produtores do mesmo produto. O regulamento permite-lhe intentar ações judiciais e monitorizar a utilização do nome no mercado, inclusive em interfaces em linha.
INPI
Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. É a autoridade competente para a fase nacional do procedimento de registo das indicações geográficas de produtos artesanais e industriais (Decreto-Lei n.º 194/2026, artigo 2.º).
EUIPO
Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia. Cria e mantém o registo da União destas indicações geográficas.
ASAE
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. Em Portugal continental, compete-lhe a fiscalização do uso destas indicações geográficas no mercado, incluindo no comércio eletrónico. Nos Açores, compete à Inspeção Regional das Atividades Económicas e, na Madeira, à Autoridade Regional das Atividades Económicas (Decreto-Lei n.º 194/2026, artigo 16.º).
Interface em linha
Site, parte de um site ou aplicação a partir dos quais se oferece um produto: uma loja online ou um marketplace.
Conteúdos ilegais
Informações que não estão em conformidade com o direito da União ou de um Estado-Membro. O que viola a proteção de um nome registado é conteúdo ilegal para efeitos do Regulamento dos Serviços Digitais.
Violação e uso ilegal de denominação de origem ou de indicação geográfica
Ilícito previsto no artigo 324.º do Código da Propriedade Industrial, punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 360 dias. O Decreto-Lei n.º 194/2026 manda aplicar essas disposições, e as relativas à concorrência desleal, à utilização abusiva ou fraudulenta das indicações geográficas de produtos artesanais e industriais (artigo 17.º).

PERGUNTAS FREQUENTES

Quem toma o nome de um ofício protegido compete com vantagem.

Uns bonecos «tipo» ou um barro preto «estilo» vendem com a reputação das oficinas que cumprem o caderno de especificações. Vigiar onde aparece o nome ajuda-as a competir em pé de igualdade.

Os nomes de produtos artesanais e industriais estão protegidos na Internet?

Sim. O Regulamento (UE) 2023/2411, aplicável desde 1 de dezembro de 2025, protege os nomes registados de produtos artesanais e industriais contra qualquer utilização comercial em produtos comparáveis não abrangidos pelo registo, contra a utilização indevida, a imitação e a evocação, e contra qualquer indicação falsa ou falaciosa, também em interfaces em linha.

Em Portugal, podem vender-se bonecos de barro como «tipo Estremoz»?

Não, se o produto não cumprir o caderno de especificações. O regulamento proíbe a utilização indevida, a imitação e a evocação, ainda que o nome venha acompanhado de termos como «estilo», «tipo» ou «género». Há evocação quando se gera, no espírito do consumidor europeu médio, uma relação suficientemente clara e direta com o produto protegido. Em Portugal continental, a fiscalização do uso destas indicações no mercado compete à ASAE (Decreto-Lei n.º 194/2026, artigo 16.º).

O que pode fazer um agrupamento de produtores perante um anúncio ou uma loja que usa o seu nome?

Documentar o caso e agir. O agrupamento de produtores recebe o processo e, com a sua autorização, a VigiaLabs avisa o anunciante ou a loja e notifica a plataforma: o que viola os artigos 40.º e 41.º é considerado conteúdo ilegal para efeitos do Regulamento dos Serviços Digitais. O regulamento permite-lhe ainda intentar ações judiciais e, se necessário, informar as autoridades responsáveis pela fiscalização.

A minha oficina tem direito a uma indicação geográfica. Como me afeta quem usa o nome sem o ter?

Concorre consigo sem cumprir o caderno de especificações. Bordado de Guimarães, Olaria Negra de Bisalhães ou Bonecos de Estremoz são indicações geográficas inscritas no registo da União, e só as pode usar o produtor cujo produto esteja em conformidade com esse caderno. O processo mostra quem usa o nome, onde e com que palavras.

Que indicações geográficas portuguesas de produtos artesanais e industriais estão registadas?

Em 7 de outubro de 2026 eram 25, de um total de 42 processos portugueses no registo da União, entre elas Bonecos de Estremoz, Figurado de Barcelos e Cavaquinho de Portugal. A primeira foi Lenços de Namorados do Minho, registada em 26 de maio de 2026. Outros dezassete nomes figuravam como comunicados e ainda não registados, como Filigrana de Portugal. O registo da União é criado e mantido pelo EUIPO.

O que acontece se a plataforma não remover o anúncio denunciado?

A decisão cabe à plataforma, mas fica registada. A VigiaLabs conserva cada notificação, com as suas evidências datadas, e cada resposta recebida. O Regulamento dos Serviços Digitais obriga a plataforma a decidir com diligência e, se a ilegalidade for evidente e não atuar prontamente, pode perder a isenção de responsabilidade. Com esse histórico, pode reclamar, por si ou através do seu consultor, junto da própria plataforma ou da ANACOM.

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