O nome
Um nome registado só pode ser usado pelo produtor cujo produto esteja em conformidade com o caderno de especificações.
PRODUTOS ARTESANAIS E INDUSTRIAIS
01 / 08O nome
Bordado de Guimarães, Olaria Negra de Bisalhães e Bonecos de Estremoz são indicações geográficas inscritas no registo da União. Só as pode usar o produtor cujo produto esteja em conformidade com o respetivo caderno de especificações.
02 / 08O anúncio
O regulamento proíbe a utilização indevida, a imitação e a evocação, ainda que o nome venha acompanhado de termos como «estilo», «tipo» ou «género». Há evocação quando se gera, no espírito do consumidor europeu médio, uma relação suficientemente clara e direta com o produto protegido.
03 / 08A loja online
Uma loja especializada vende uma jarra de barro preto «estilo Bisalhães» fabricada noutro país, e di-lo. A proibição mantém-se ainda que seja indicada a verdadeira origem do produto.
04 / 08O marketplace
A proteção aplica-se igualmente às mercadorias vendidas à distância, como no comércio eletrónico. Na mesma lista convivem o bordado que tem direito ao nome e os que apenas se servem dele.
05 / 08O domínio
A proteção aplica-se igualmente a qualquer utilização de um nome de domínio que seja contrária a estas regras. Um domínio que usa o nome para vender outras figuras de barro também cai no âmbito da proteção.
06 / 08A norma
O Regulamento (UE) 2023/2411, aplicável desde 1 de dezembro de 2025, protege os nomes registados de produtos artesanais e industriais contra qualquer utilização comercial em produtos comparáveis não abrangidos pelo registo, contra a utilização indevida, a imitação e a evocação, e contra qualquer indicação falsa ou falaciosa, também em interfaces em linha.
07 / 08A vigilância
Analisamos anúncios, lojas online, marketplaces e domínios à procura do nome protegido. Cada ocorrência é guardada com a captura datada, o endereço web, o vendedor e a expressão usada.
08 / 08O processo
O agrupamento de produtores recebe o processo. Com a sua autorização, avisamos o anunciante ou a loja e notificamos a plataforma: o que viola os artigos 40.º e 41.º é considerado conteúdo ilegal para efeitos do Regulamento dos Serviços Digitais.
O nome volta a significar origem.
EM POUCAS PALAVRAS
Bordado de Guimarães, Olaria Negra de Bisalhães e Bonecos de Estremoz são indicações geográficas inscritas no registo da União. Só as pode usar o produtor cujo produto esteja em conformidade com o respetivo caderno de especificações.
Um nome registado só pode ser usado pelo produtor cujo produto esteja em conformidade com o caderno de especificações.
«Tipo», «estilo» ou «género» não afastam a infração: também são evocação.
Indicar a verdadeira origem do produto não dá direito a usar o nome.
A proteção abrange o que é vendido à distância, incluindo nos marketplaces.
O regulamento protege também o nome contra a sua utilização num nome de domínio.
A VigiaLabs procura o nome e guarda cada ocorrência com a respetiva prova.
A NOSSA ABORDAGEM
Visibilidade sobre possíveis confusões que afetam a sua marca e os parceiros autorizados.
Analisamos anúncios, lojas online, marketplaces e domínios à procura do nome protegido. Cada ocorrência é guardada com a captura datada, o endereço web, o vendedor e a expressão usada.
O Regulamento (UE) 2023/2411, aplicável desde 1 de dezembro de 2025, protege os nomes registados de produtos artesanais e industriais contra qualquer utilização comercial em produtos comparáveis não abrangidos pelo registo, contra a utilização indevida, a imitação e a evocação, e contra qualquer indicação falsa ou falaciosa, também em interfaces em linha.
O agrupamento de produtores recebe o processo. Com a sua autorização, avisamos o anunciante ou a loja e notificamos a plataforma: o que viola os artigos 40.º e 41.º é considerado conteúdo ilegal para efeitos do Regulamento dos Serviços Digitais.
PARA QUEM
Desde 1 de dezembro de 2025, os produtos artesanais e industriais podem ter uma indicação geográfica protegida na União Europeia. O regulamento permite aos agrupamentos de produtores lutar contra a contrafação monitorizando a utilização do nome no mercado, inclusive em interfaces em linha (artigo 45.º).
Saiba em que anúncios, lojas e domínios aparece o nome e quem o usa sem direito. O regulamento permite-lhes intentar ações judiciais e, se necessário, informar as autoridades responsáveis pela fiscalização. Em Portugal continental, a fiscalização do uso destas indicações no mercado, incluindo no comércio eletrónico, compete à ASAE; nos Açores, à Inspeção Regional das Atividades Económicas; na Madeira, à Autoridade Regional das Atividades Económicas (Decreto-Lei n.º 194/2026, artigo 16.º).
Quem cumpre o caderno de especificações concorre com quem apenas toma o nome. O processo mostra, caso a caso, o que é oferecido, onde e com que palavras.
Receba os factos já documentados, com captura, data e endereço web, para uma interpelação, uma notificação à plataforma ou uma ação judicial. O Decreto-Lei n.º 194/2026 manda aplicar à utilização abusiva ou fraudulenta destas indicações as disposições do Código da Propriedade Industrial sobre concorrência desleal e sobre violação e uso ilegal de indicação geográfica (artigo 17.º); esta última é punida com pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 360 dias (Código da Propriedade Industrial, artigo 324.º).
EM QUE PONTO ESTÁ O REGISTO
O registo da União é criado e mantido pelo EUIPO. Em 7 de outubro de 2026 tinha 94 processos, 52 dos quais já registados.
Até essa data, a proteção específica nacional destas indicações deixa de existir, salvo se o Estado-Membro tiver comunicado o nome para o registar na União (artigo 70.º). Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 194/2026 revogou o Decreto-Lei n.º 121/2015 e os artigos 301.º e 302.º do Código da Propriedade Industrial, que só continuam a aplicar-se aos pedidos de registo apresentados antes de 1 de dezembro de 2025 e ainda sem decisão (artigos 18.º e 19.º).
Portugal é o país com mais processos no registo da União: 42, dos quais 25 já registados. Segue-se a França, com 25 e 20. O primeiro nome português registado foi Lenços de Namorados do Minho, em 26 de maio de 2026, onze dias depois do primeiro de toda a União, Porcelaine de Limoges.
Dezassete nomes portugueses figuravam no registo, em 7 de outubro de 2026, como comunicados e ainda não registados, entre eles Filigrana de Portugal, Bordado de Castelo Branco, Olaria de Barcelos e Renda de Bilros de Peniche. Na fase nacional, a autoridade competente é o INPI, e um conselho consultivo constituído no âmbito do IEFP emite parecer vinculativo sobre os pedidos de registo (Decreto-Lei n.º 194/2026, artigos 2.º e 3.º).
Fontes oficiais consultadas em 7 de outubro de 2026. Os números são uma contagem feita sobre o registo do EUIPO nessa data.
A norma
O Regulamento (UE) 2023/2411, aplicável desde 1 de dezembro de 2025, protege os nomes registados de produtos artesanais e industriais contra qualquer utilização comercial em produtos comparáveis não abrangidos pelo registo, contra a utilização indevida, a imitação e a evocação, e contra qualquer indicação falsa ou falaciosa, também em interfaces em linha.
A vigilânciaAnalisamos anúncios, lojas online, marketplaces e domínios à procura do nome protegido. Cada ocorrência é guardada com a captura datada, o endereço web, o vendedor e a expressão usada.
PERANTE A PLATAFORMA
A decisão de remover um anúncio cabe à plataforma. Um processo com evidências datadas e verificáveis deixa registo de que foi informada: o Regulamento dos Serviços Digitais obriga-a a tratar a notificação, a decidir com diligência e a comunicar a sua decisão e, se a ilegalidade for evidente e não atuar prontamente, pode perder a isenção de responsabilidade que a protege.
Nenhuma notificação garante a remoção. A isenção é avaliada anúncio a anúncio: o histórico não torna a plataforma responsável pelo que não lhe foi notificado, e a plataforma pode deixar de tratar as notificações de quem as envia sem fundamento.
Cada notificação identifica o anúncio pelo endereço exato, explica por que razão é ilegal e junta evidências datadas que um terceiro pode verificar. A plataforma pode apreciar o facto sem o investigar por conta própria.
A VigiaLabs conserva cada notificação enviada e cada decisão da plataforma, com as respetivas datas. Se o anúncio voltar a aparecer, é documentado de novo e acrescentado ao mesmo histórico.
O histórico demonstra o que a plataforma soube e desde quando. O regulamento exige-lhe que suspenda, após um aviso prévio, quem publica com frequência conteúdos manifestamente ilegais.
A decisão pode ser contestada junto da própria plataforma durante seis meses. Se esta não tratar as notificações com diligência, pode reclamar, por si ou através do seu consultor, junto da ANACOM, coordenador dos serviços digitais em Portugal.
GLOSSÁRIO
Cada caso é documentado com fontes e contexto. O âmbito é acordado por mercado; as referências desta página dizem respeito ao direito português.
PERGUNTAS FREQUENTES
Uns bonecos «tipo» ou um barro preto «estilo» vendem com a reputação das oficinas que cumprem o caderno de especificações. Vigiar onde aparece o nome ajuda-as a competir em pé de igualdade.
Sim. O Regulamento (UE) 2023/2411, aplicável desde 1 de dezembro de 2025, protege os nomes registados de produtos artesanais e industriais contra qualquer utilização comercial em produtos comparáveis não abrangidos pelo registo, contra a utilização indevida, a imitação e a evocação, e contra qualquer indicação falsa ou falaciosa, também em interfaces em linha.
Não, se o produto não cumprir o caderno de especificações. O regulamento proíbe a utilização indevida, a imitação e a evocação, ainda que o nome venha acompanhado de termos como «estilo», «tipo» ou «género». Há evocação quando se gera, no espírito do consumidor europeu médio, uma relação suficientemente clara e direta com o produto protegido. Em Portugal continental, a fiscalização do uso destas indicações no mercado compete à ASAE (Decreto-Lei n.º 194/2026, artigo 16.º).
Documentar o caso e agir. O agrupamento de produtores recebe o processo e, com a sua autorização, a VigiaLabs avisa o anunciante ou a loja e notifica a plataforma: o que viola os artigos 40.º e 41.º é considerado conteúdo ilegal para efeitos do Regulamento dos Serviços Digitais. O regulamento permite-lhe ainda intentar ações judiciais e, se necessário, informar as autoridades responsáveis pela fiscalização.
Concorre consigo sem cumprir o caderno de especificações. Bordado de Guimarães, Olaria Negra de Bisalhães ou Bonecos de Estremoz são indicações geográficas inscritas no registo da União, e só as pode usar o produtor cujo produto esteja em conformidade com esse caderno. O processo mostra quem usa o nome, onde e com que palavras.
Em 7 de outubro de 2026 eram 25, de um total de 42 processos portugueses no registo da União, entre elas Bonecos de Estremoz, Figurado de Barcelos e Cavaquinho de Portugal. A primeira foi Lenços de Namorados do Minho, registada em 26 de maio de 2026. Outros dezassete nomes figuravam como comunicados e ainda não registados, como Filigrana de Portugal. O registo da União é criado e mantido pelo EUIPO.
A decisão cabe à plataforma, mas fica registada. A VigiaLabs conserva cada notificação, com as suas evidências datadas, e cada resposta recebida. O Regulamento dos Serviços Digitais obriga a plataforma a decidir com diligência e, se a ilegalidade for evidente e não atuar prontamente, pode perder a isenção de responsabilidade. Com esse histórico, pode reclamar, por si ou através do seu consultor, junto da própria plataforma ou da ANACOM.
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