O nome
Um nome registado só pode ser usado por quem vende um vinho ou uma bebida espirituosa conforme com o seu caderno de especificações.
VINHO E BEBIDAS ESPIRITUOSAS
01 / 08O nome
Porto, Douro e Medronho do Algarve são nomes inscritos no registo da União Europeia. Só os pode usar quem comercializa um produto conforme com o respetivo caderno de especificações.
02 / 08O anúncio
O regulamento proíbe a usurpação, a imitação e a evocação, ainda que o nome venha acompanhado de termos como «estilo», «tipo» ou «método». O anúncio apoia-se numa reputação que não é sua.
03 / 08A loja online
Uma loja especializada vende uma aguardente de medronho «tipo Algarve» produzida noutra região, e di-lo. A proibição mantém-se ainda que seja indicada a verdadeira origem do produto.
04 / 08O marketplace
A proteção abrange também o que é vendido à distância, como no comércio eletrónico. Na mesma lista convivem o vinho que tem direito ao nome e os que apenas se servem dele.
05 / 08O domínio
As mesmas regras aplicam-se a todos os nomes de domínio acessíveis na União. Um domínio que usa o nome para vender outro vinho também cai no âmbito da proteção.
06 / 08A norma
Os vinhos e as bebidas espirituosas partilham com os géneros alimentícios a proteção do Regulamento (UE) 2024/1143: contra qualquer utilização comercial em produtos não abrangidos pelo registo, contra a usurpação, a imitação e a evocação, e contra qualquer indicação falsa ou suscetível de induzir em erro, também em interfaces em linha.
07 / 08A vigilância
Analisamos anúncios, lojas online, marketplaces e domínios à procura do nome protegido. Cada ocorrência é guardada com a captura datada, o endereço web, o vendedor e a expressão usada.
08 / 08O processo
A entidade que gere o nome recebe o processo. Com a sua autorização, avisamos o anunciante ou a loja e notificamos a plataforma: o que viola o artigo 26.º é considerado conteúdo ilegal e qualquer pessoa ou entidade o pode notificar.
O nome volta a significar origem.
EM POUCAS PALAVRAS
Porto, Douro e Medronho do Algarve são nomes inscritos no registo da União Europeia. Só os pode usar quem comercializa um produto conforme com o respetivo caderno de especificações.
Um nome registado só pode ser usado por quem vende um vinho ou uma bebida espirituosa conforme com o seu caderno de especificações.
«Estilo», «tipo» ou «género» não afastam a infração: também são evocação.
Indicar a verdadeira origem do produto não dá direito a usar o nome.
A proteção abrange o que é vendido à distância, incluindo nos marketplaces.
As mesmas regras valem para os nomes de domínio acessíveis na União.
A VigiaLabs procura o nome e guarda cada ocorrência com a respetiva prova.
A NOSSA ABORDAGEM
Visibilidade sobre possíveis confusões que afetam a sua marca e os parceiros autorizados.
Analisamos anúncios, lojas online, marketplaces e domínios à procura do nome protegido. Cada ocorrência é guardada com a captura datada, o endereço web, o vendedor e a expressão usada.
Os vinhos e as bebidas espirituosas partilham com os géneros alimentícios a proteção do Regulamento (UE) 2024/1143: contra qualquer utilização comercial em produtos não abrangidos pelo registo, contra a usurpação, a imitação e a evocação, e contra qualquer indicação falsa ou suscetível de induzir em erro, também em interfaces em linha.
A entidade que gere o nome recebe o processo. Com a sua autorização, avisamos o anunciante ou a loja e notificamos a plataforma: o que viola o artigo 26.º é considerado conteúdo ilegal e qualquer pessoa ou entidade o pode notificar.
PARA QUEM
Portugal tem 44 nomes de vinho registados, 30 DOP e 14 IGP, e 11 indicações geográficas de bebidas espirituosas. O Decreto-Lei n.º 61/2020 trata as denominações de origem e as indicações geográficas do setor vitivinícola como património com interesse público e reconhece às entidades gestoras, às autoridades competentes e a qualquer interessado legitimidade para impedir ou fazer cessar a sua utilização ilícita (artigo 6.º, n.º 1).
Saiba em que anúncios, lojas e domínios aparece o nome da denominação e quem o usa sem direito. Nos vinhos e nas bebidas espirituosas de origem vínica, o Decreto-Lei n.º 61/2020 confia às entidades gestoras a defesa e a proteção da denominação (artigo 9.º) e considera-as as únicas detentoras de interesses legítimos no registo de domínios da Internet que incluam o nome, quando os conteúdos se relacionem com o setor vitivinícola (artigo 6.º, n.º 7). Nas denominações Porto e Douro, defender o nome faz parte da missão do IVDP.
Quem cumpre o caderno de especificações concorre com quem apenas toma o nome. O processo mostra, caso a caso, o que é oferecido, onde e com que palavras. A lei portuguesa proíbe a utilização direta ou indireta destas denominações em produtos vitivinícolas não certificados, nomeadamente em rótulos, etiquetas, documentos ou publicidade (Decreto-Lei n.º 61/2020, artigo 6.º, n.º 5).
Receba os factos já documentados, com captura, data e endereço web, para uma interpelação, uma notificação à plataforma ou uma ação judicial. Em Portugal, quem reproduzir ou imitar uma denominação de origem ou uma indicação geográfica registada, ou usar nos seus produtos, sem ter direito a elas, sinais que as reproduzam, imitem ou traduzam, mesmo indicando a verdadeira origem ou acrescentando «Género», «Tipo» ou «Imitação», é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 360 dias (Código da Propriedade Industrial, artigo 324.º).
O QUE DISSE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Foram proferidos sobre as regras anteriores do vinho e das bebidas espirituosas. Desde 2024, a proteção de uns e de outras está no artigo 26.º do Regulamento (UE) 2024/1143.
Uns bares de tapas em Espanha eram promovidos com o sinal «Champanillo». O Tribunal declarou em 2021 que a proteção abrange condutas associadas quer a produtos quer a serviços, e que há evocação quando o uso de uma denominação cria no espírito do consumidor europeu médio uma ligação suficientemente direta e unívoca com a denominação protegida (processo C-783/19).
Um género alimentício era vendido como «Champagner Sorbet». O Tribunal declarou em 2017 que utilizar uma denominação de origem protegida na designação de um género alimentício que a contém como ingrediente constitui uma exploração da sua reputação se esse género alimentício não tiver, como característica essencial, um gosto gerado principalmente pela presença desse ingrediente (processo C-393/16).
Um whisky produzido na Alemanha era vendido através de um site como «Glen Buchenbach»; estava em causa a indicação geográfica «Scotch Whisky». O Tribunal declarou em 2018 que, para apreciar a evocação, não se toma em consideração o contexto nem o facto de a denominação ser acompanhada de uma indicação sobre a verdadeira origem do produto (processo C-44/17).
Fontes oficiais consultadas em 7 de outubro de 2026. Os números do registo são uma contagem feita nessa data.
A norma
Os vinhos e as bebidas espirituosas partilham com os géneros alimentícios a proteção do Regulamento (UE) 2024/1143: contra qualquer utilização comercial em produtos não abrangidos pelo registo, contra a usurpação, a imitação e a evocação, e contra qualquer indicação falsa ou suscetível de induzir em erro, também em interfaces em linha.
A vigilânciaAnalisamos anúncios, lojas online, marketplaces e domínios à procura do nome protegido. Cada ocorrência é guardada com a captura datada, o endereço web, o vendedor e a expressão usada.
PERANTE A PLATAFORMA
A decisão de remover um anúncio cabe à plataforma. Um processo com evidências datadas e verificáveis deixa registo de que foi informada: o Regulamento dos Serviços Digitais obriga-a a tratar a notificação, a decidir com diligência e a comunicar a sua decisão e, se a ilegalidade for evidente e não atuar prontamente, pode perder a isenção de responsabilidade que a protege.
Nenhuma notificação garante a remoção. A isenção é avaliada anúncio a anúncio: o histórico não torna a plataforma responsável pelo que não lhe foi notificado, e a plataforma pode deixar de tratar as notificações de quem as envia sem fundamento.
Cada notificação identifica o anúncio pelo endereço exato, explica por que razão é ilegal e junta evidências datadas que um terceiro pode verificar. A plataforma pode apreciar o facto sem o investigar por conta própria.
A VigiaLabs conserva cada notificação enviada e cada decisão da plataforma, com as respetivas datas. Se o anúncio voltar a aparecer, é documentado de novo e acrescentado ao mesmo histórico.
O histórico demonstra o que a plataforma soube e desde quando. O regulamento exige-lhe que suspenda, após um aviso prévio, quem publica com frequência conteúdos manifestamente ilegais.
A decisão pode ser contestada junto da própria plataforma durante seis meses. Se esta não tratar as notificações com diligência, pode reclamar, por si ou através do seu consultor, junto da ANACOM, coordenador dos serviços digitais em Portugal.
GLOSSÁRIO
Cada caso é documentado com fontes e contexto. O âmbito é acordado por mercado; as referências desta página dizem respeito ao direito português.
PERGUNTAS FREQUENTES
Um «estilo Porto» ou um «género Douro» vendem com uma reputação construída pelas adegas e pelos produtores com direito ao nome. Vigiar onde aparece o nome ajuda-os a competir em pé de igualdade.
Não, se o produto não tiver direito ao nome. O regulamento proíbe a usurpação, a imitação e a evocação, ainda que o nome venha acompanhado de termos como «estilo», «tipo» ou «método». A lei portuguesa proíbe ainda a utilização direta ou indireta destas denominações em produtos vitivinícolas não certificados, nomeadamente em rótulos, etiquetas, documentos ou publicidade (Decreto-Lei n.º 61/2020, artigo 6.º, n.º 5).
Documentar o caso e agir. A VigiaLabs analisa anúncios, lojas online, marketplaces e domínios e entrega o processo à entidade gestora da denominação. Com a sua autorização, avisamos o anunciante ou a loja e notificamos a plataforma: o que viola o artigo 26.º é considerado conteúdo ilegal e qualquer pessoa ou entidade o pode notificar. O Decreto-Lei n.º 61/2020 confia às entidades gestoras a defesa e a proteção da denominação.
Concorre consigo sem cumprir o caderno de especificações. Porto, Douro ou Medronho do Algarve são nomes inscritos no registo da União Europeia, e só os pode usar quem comercializa um produto conforme com esse caderno. O processo mostra, caso a caso, quem usa o nome, onde e com que palavras.
Não. A proibição mantém-se ainda que seja indicada a verdadeira origem do produto. O Tribunal de Justiça da União Europeia declarou em 2018, no caso de um whisky produzido na Alemanha e vendido como «Glen Buchenbach», que, para apreciar a evocação, não se toma em consideração o contexto nem a indicação sobre a verdadeira origem do produto (processo C-44/17).
Sim. Uns bares de tapas em Espanha eram promovidos com o sinal «Champanillo», e o Tribunal de Justiça declarou em 2021 que a proteção abrange condutas associadas quer a produtos quer a serviços (processo C-783/19). Há evocação quando o uso de uma denominação cria no espírito do consumidor europeu médio uma ligação suficientemente direta e unívoca com a denominação protegida.
A decisão cabe à plataforma, mas fica registada. A VigiaLabs conserva cada notificação, com as suas evidências datadas, e cada resposta recebida. O Regulamento dos Serviços Digitais obriga a plataforma a decidir com diligência e, se a ilegalidade for evidente e não atuar prontamente, pode perder a isenção de responsabilidade. Com esse histórico, pode reclamar, por si ou através do seu consultor, junto da própria plataforma ou da ANACOM.
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