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Denominações de origem

VINHO E BEBIDAS ESPIRITUOSAS

Uma denominação de origem não é um estilo de vinho.
Em anúncios, lojas online, marketplaces e domínios.

  1. 01 / 08O nome

    Porto, Douro, Medronho do Algarve: nomes que garantem uma origem

    Porto, Douro e Medronho do Algarve são nomes inscritos no registo da União Europeia. Só os pode usar quem comercializa um produto conforme com o respetivo caderno de especificações.

  2. 02 / 08O anúncio

    «Estilo Porto» também evoca o nome

    O regulamento proíbe a usurpação, a imitação e a evocação, ainda que o nome venha acompanhado de termos como «estilo», «tipo» ou «método». O anúncio apoia-se numa reputação que não é sua.

  3. 03 / 08A loja online

    Dizer de onde vem não resolve

    Uma loja especializada vende uma aguardente de medronho «tipo Algarve» produzida noutra região, e di-lo. A proibição mantém-se ainda que seja indicada a verdadeira origem do produto.

  4. 04 / 08O marketplace

    Quatro anúncios, dois usos indevidos

    A proteção abrange também o que é vendido à distância, como no comércio eletrónico. Na mesma lista convivem o vinho que tem direito ao nome e os que apenas se servem dele.

  5. 05 / 08O domínio

    O nome protegido, dentro do endereço web

    As mesmas regras aplicam-se a todos os nomes de domínio acessíveis na União. Um domínio que usa o nome para vender outro vinho também cai no âmbito da proteção.

  6. 06 / 08A norma

    O que proíbe o artigo 26.º

    Os vinhos e as bebidas espirituosas partilham com os géneros alimentícios a proteção do Regulamento (UE) 2024/1143: contra qualquer utilização comercial em produtos não abrangidos pelo registo, contra a usurpação, a imitação e a evocação, e contra qualquer indicação falsa ou suscetível de induzir em erro, também em interfaces em linha.

  7. 07 / 08A vigilância

    A VigiaLabs procura onde aparece o nome

    Analisamos anúncios, lojas online, marketplaces e domínios à procura do nome protegido. Cada ocorrência é guardada com a captura datada, o endereço web, o vendedor e a expressão usada.

  8. 08 / 08O processo

    A prova, pronta para agir

    A entidade que gere o nome recebe o processo. Com a sua autorização, avisamos o anunciante ou a loja e notificamos a plataforma: o que viola o artigo 26.º é considerado conteúdo ilegal e qualquer pessoa ou entidade o pode notificar.

    O nome volta a significar origem.

Descrição de cada cena
  1. Porto, Douro, Medronho do Algarve: nomes que garantem uma origem. Uma janela de navegador com o título «Três nomes registados na União Europeia» e três garrafas: uma de vinho, com a legenda «Vinho» e o nome «Porto»; outra de vinho, «Vinho», com «Douro»; e uma garrafa transparente, «Bebida espirituosa», com «Medronho do Algarve». Sobre as duas primeiras aparece um selo dourado com as letras «DOP»; sobre a terceira, «IG». À direita, sob «O que o nome garante», um grande selo «DOP» e a etiqueta «Origem e método, sob controlo».
  2. «Estilo Porto» também evoca o nome. No motor de busca escreve-se «vinho do porto». Aparecem dois anúncios: «Vinho licoroso estilo Porto», com «Entrega em 24 h · Produzido fora da região», que fica emoldurado a vermelho, e «Vinho do Porto DOP», com «Abrangido pela denominação de origem». À direita, um cartão «O que diz o anúncio» com «estilo Porto» e «Entrega em 24 h», e por baixo a etiqueta «“Estilo” também evoca o nome».
  3. Dizer de onde vem não resolve. A ficha de produto de uma loja online, com o caminho «Início › Aguardentes › Medronho»: uma garrafa transparente, o título «Medronho tipo Algarve», com «tipo Algarve» a vermelho e sublinhado, a linha «Origem: outra região», o preço «18,90 €» e o botão «Adicionar ao carrinho». À direita aparecem três etiquetas numeradas: «Usa o nome sem ter direito», «“Tipo” não afasta a proibição» e «Nem indicar a verdadeira origem».
  4. Quatro anúncios, dois usos indevidos. Um marketplace, com o caminho «Marketplace › Vinho tinto», mostra quatro anúncios de vinho: «Vinho tinto Douro DOP», do «Vendedor A», que recebe um visto; «Vinho tinto género Douro», do «Vendedor B», e «Tinto encorpado sabor Douro», do «Vendedor C», que ficam emoldurados a vermelho e com uma cruz; e «Vinho tinto jovem», do «Vendedor D», sem marca. À direita, três etiquetas numeradas: «4 anúncios do mesmo produto», «2 usam o nome sem direito» e «Inclui a venda à distância».
  5. O nome protegido, dentro do endereço web. Uma barra de endereço grande, com a legenda «Endereço da loja», mostra «vinhodoporto-online.example», com «vinhodoporto» a vermelho, e fica emoldurada a vermelho. Por baixo, a loja desse domínio: «Licorosos desde 6,90 €» e três garrafas. À direita, três etiquetas numeradas: «O nome protegido, no domínio», «Domínio acessível na União» e «Aplicam-se as mesmas regras».
  6. O que proíbe o artigo 26.º. A lista do marketplace, com as suas marcas, e à direita um cartão com o título «Regulamento (UE) 2024/1143» e «Artigo 26.º: proteção» e três linhas que recebem um visto: «Uso comercial por outros produtos», «Proibido»; «Imitação ou evocação», «Proibida»; e «Comércio eletrónico e domínios», «Incluídos».
  7. A VigiaLabs procura onde aparece o nome. O farol da VigiaLabs varre a lista do marketplace e sobre cada anúncio aparece um ponto de captura. Um processo reúne quatro dados: «Captura datada de cada anúncio», «Expressão usada: género Douro», «Vendedor e endereço web» e «Norma: art. 26.º, Reg. 2024/1143», junto a «Captura · data · hora · URL».
  8. A prova, pronta para agir. Do processo saem três caminhos para «Entidade gestora», «Anunciante» e «Plataforma». Aparece «Processo com a prova», com «Notificação de conteúdos ilegais» e «Acompanhamento até à correção». Na janela voltam as três garrafas com direito ao nome, cada uma com o seu selo e um visto.

EM POUCAS PALAVRAS

Porto, Douro, Medronho do Algarve: nomes que garantem uma origem

Porto, Douro e Medronho do Algarve são nomes inscritos no registo da União Europeia. Só os pode usar quem comercializa um produto conforme com o respetivo caderno de especificações.

01

O nome

Um nome registado só pode ser usado por quem vende um vinho ou uma bebida espirituosa conforme com o seu caderno de especificações.

02

O anúncio

«Estilo», «tipo» ou «género» não afastam a infração: também são evocação.

03

A loja online

Indicar a verdadeira origem do produto não dá direito a usar o nome.

04

O marketplace

A proteção abrange o que é vendido à distância, incluindo nos marketplaces.

05

O domínio

As mesmas regras valem para os nomes de domínio acessíveis na União.

06

A vigilância

A VigiaLabs procura o nome e guarda cada ocorrência com a respetiva prova.

A NOSSA ABORDAGEM

A sua reputação também se joga fora do seu site.

O que analisamos

  • Menções e elementos de marca
  • Alegações de pertença à rede
  • Alterações nas páginas observadas

O que ganha

Visibilidade sobre possíveis confusões que afetam a sua marca e os parceiros autorizados.

  1. 01

    A VigiaLabs procura onde aparece o nome

    Analisamos anúncios, lojas online, marketplaces e domínios à procura do nome protegido. Cada ocorrência é guardada com a captura datada, o endereço web, o vendedor e a expressão usada.

  2. 02

    O que proíbe o artigo 26.º

    Os vinhos e as bebidas espirituosas partilham com os géneros alimentícios a proteção do Regulamento (UE) 2024/1143: contra qualquer utilização comercial em produtos não abrangidos pelo registo, contra a usurpação, a imitação e a evocação, e contra qualquer indicação falsa ou suscetível de induzir em erro, também em interfaces em linha.

  3. 03

    A prova, pronta para agir

    A entidade que gere o nome recebe o processo. Com a sua autorização, avisamos o anunciante ou a loja e notificamos a plataforma: o que viola o artigo 26.º é considerado conteúdo ilegal e qualquer pessoa ou entidade o pode notificar.

PARA QUEM

Quem defende uma denominação precisa de ver onde se vende o seu nome.

Portugal tem 44 nomes de vinho registados, 30 DOP e 14 IGP, e 11 indicações geográficas de bebidas espirituosas. O Decreto-Lei n.º 61/2020 trata as denominações de origem e as indicações geográficas do setor vitivinícola como património com interesse público e reconhece às entidades gestoras, às autoridades competentes e a qualquer interessado legitimidade para impedir ou fazer cessar a sua utilização ilícita (artigo 6.º, n.º 1).

01

Entidades gestoras e comissões vitivinícolas

Saiba em que anúncios, lojas e domínios aparece o nome da denominação e quem o usa sem direito. Nos vinhos e nas bebidas espirituosas de origem vínica, o Decreto-Lei n.º 61/2020 confia às entidades gestoras a defesa e a proteção da denominação (artigo 9.º) e considera-as as únicas detentoras de interesses legítimos no registo de domínios da Internet que incluam o nome, quando os conteúdos se relacionem com o setor vitivinícola (artigo 6.º, n.º 7). Nas denominações Porto e Douro, defender o nome faz parte da missão do IVDP.

02

Adegas, produtores e destilarias com direito ao nome

Quem cumpre o caderno de especificações concorre com quem apenas toma o nome. O processo mostra, caso a caso, o que é oferecido, onde e com que palavras. A lei portuguesa proíbe a utilização direta ou indireta destas denominações em produtos vitivinícolas não certificados, nomeadamente em rótulos, etiquetas, documentos ou publicidade (Decreto-Lei n.º 61/2020, artigo 6.º, n.º 5).

03

Escritórios de advogados e consultores de propriedade industrial

Receba os factos já documentados, com captura, data e endereço web, para uma interpelação, uma notificação à plataforma ou uma ação judicial. Em Portugal, quem reproduzir ou imitar uma denominação de origem ou uma indicação geográfica registada, ou usar nos seus produtos, sem ter direito a elas, sinais que as reproduzam, imitem ou traduzam, mesmo indicando a verdadeira origem ou acrescentando «Género», «Tipo» ou «Imitação», é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 360 dias (Código da Propriedade Industrial, artigo 324.º).

O QUE DISSE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Três acórdãos que marcam até onde vai a proteção.

Foram proferidos sobre as regras anteriores do vinho e das bebidas espirituosas. Desde 2024, a proteção de uns e de outras está no artigo 26.º do Regulamento (UE) 2024/1143.

01

Também perante serviços

Uns bares de tapas em Espanha eram promovidos com o sinal «Champanillo». O Tribunal declarou em 2021 que a proteção abrange condutas associadas quer a produtos quer a serviços, e que há evocação quando o uso de uma denominação cria no espírito do consumidor europeu médio uma ligação suficientemente direta e unívoca com a denominação protegida (processo C-783/19).

02

O nome como ingrediente

Um género alimentício era vendido como «Champagner Sorbet». O Tribunal declarou em 2017 que utilizar uma denominação de origem protegida na designação de um género alimentício que a contém como ingrediente constitui uma exploração da sua reputação se esse género alimentício não tiver, como característica essencial, um gosto gerado principalmente pela presença desse ingrediente (processo C-393/16).

03

Dizer a verdadeira origem não basta

Um whisky produzido na Alemanha era vendido através de um site como «Glen Buchenbach»; estava em causa a indicação geográfica «Scotch Whisky». O Tribunal declarou em 2018 que, para apreciar a evocação, não se toma em consideração o contexto nem o facto de a denominação ser acompanhada de uma indicação sobre a verdadeira origem do produto (processo C-44/17).

Vinhos com DOP

  • Porto
  • Douro
  • Vinho Verde
  • Dão
  • Alentejo
  • Bairrada
  • Madeira
  • Setúbal
  • Palmela
  • Colares
  • Bucelas
  • Carcavelos
  • Távora-Varosa
  • Trás-os-Montes
  • Pico

Vinhos com IGP

  • Alentejano
  • Duriense
  • Lisboa
  • Minho
  • Tejo
  • Península de Setúbal
  • Beira Atlântico
  • Algarve
  • Açores

Bebidas espirituosas

  • Medronho do Algarve
  • Aguardente de Vinho Lourinhã
  • Aguardente de Vinho Douro
  • Aguardente de Vinho Alentejo
  • Aguardente de Vinho Ribatejo
  • Aguardente de Vinho da Região dos Vinhos Verdes
  • Aguardente Bagaceira Bairrada
  • Aguardente Bagaceira Alentejo
  • Aguardente Bagaceira da Região dos Vinhos Verdes
  • Rum da Madeira
  • Poncha da Madeira

Fontes oficiais consultadas em 7 de outubro de 2026. Os números do registo são uma contagem feita nessa data.

Caso ilustrativoVL / VINO
Marketplace › Vinho tintoVinho tinto Douro DOPVendedor AVinho tinto género DouroVendedor BTinto encorpado sabor DouroVendedor CVinho tinto jovemVendedor D
O que diz o anúncioVinho licoroso estilo PortoEntrega em 24 h · Produzido fora da região
O anúncioO marketplaceO domínio

A norma

O que proíbe o artigo 26.º

Os vinhos e as bebidas espirituosas partilham com os géneros alimentícios a proteção do Regulamento (UE) 2024/1143: contra qualquer utilização comercial em produtos não abrangidos pelo registo, contra a usurpação, a imitação e a evocação, e contra qualquer indicação falsa ou suscetível de induzir em erro, também em interfaces em linha.

A vigilânciaAnalisamos anúncios, lojas online, marketplaces e domínios à procura do nome protegido. Cada ocorrência é guardada com a captura datada, o endereço web, o vendedor e a expressão usada.

  • 01Captura datada de cada anúncio
  • 02Expressão usada: género Douro
  • 03Vendedor e endereço web
  • 04Norma: art. 26.º, Reg. 2024/1143

PERANTE A PLATAFORMA

A plataforma decide. O processo deixa registo de que foi informada.

A decisão de remover um anúncio cabe à plataforma. Um processo com evidências datadas e verificáveis deixa registo de que foi informada: o Regulamento dos Serviços Digitais obriga-a a tratar a notificação, a decidir com diligência e a comunicar a sua decisão e, se a ilegalidade for evidente e não atuar prontamente, pode perder a isenção de responsabilidade que a protege.

O que o regulamento exige à plataforma

  • Acusar a receção da notificação
  • Decidir de forma diligente e não arbitrária
  • Comunicar a decisão e as vias de recurso
  • Suspender quem publica com frequência conteúdos manifestamente ilegais

O que uma notificação não garante

Nenhuma notificação garante a remoção. A isenção é avaliada anúncio a anúncio: o histórico não torna a plataforma responsável pelo que não lhe foi notificado, e a plataforma pode deixar de tratar as notificações de quem as envia sem fundamento.

  1. 01

    Uma notificação que a plataforma pode verificar

    Cada notificação identifica o anúncio pelo endereço exato, explica por que razão é ilegal e junta evidências datadas que um terceiro pode verificar. A plataforma pode apreciar o facto sem o investigar por conta própria.

  2. 02

    Um histórico de notificações e respostas

    A VigiaLabs conserva cada notificação enviada e cada decisão da plataforma, com as respetivas datas. Se o anúncio voltar a aparecer, é documentado de novo e acrescentado ao mesmo histórico.

  3. 03

    Se o incumprimento continuar

    O histórico demonstra o que a plataforma soube e desde quando. O regulamento exige-lhe que suspenda, após um aviso prévio, quem publica com frequência conteúdos manifestamente ilegais.

  4. 04

    Se a plataforma não agir

    A decisão pode ser contestada junto da própria plataforma durante seis meses. Se esta não tratar as notificações com diligência, pode reclamar, por si ou através do seu consultor, junto da ANACOM, coordenador dos serviços digitais em Portugal.

GLOSSÁRIO

Os termos e as fontes, à vista.

Cada caso é documentado com fontes e contexto. O âmbito é acordado por mercado; as referências desta página dizem respeito ao direito português.

DOP de vinho
Nome de um vinho cuja qualidade ou características se devem essencial ou exclusivamente ao meio geográfico, produzido nessa zona a partir de uvas que provêm exclusivamente dela.
IGP de vinho
Nome de um vinho produzido na zona geográfica, com pelo menos 85 % das uvas provenientes dela, cuja qualidade, reputação ou outra característica pode ser atribuída à sua origem.
Menção tradicional
Menção tradicionalmente utilizada num Estado-Membro para indicar que um vinho tem denominação de origem protegida ou indicação geográfica protegida, ou para designar o seu método de produção ou de envelhecimento, a sua qualidade ou a sua cor. As menções tradicionais protegidas estão reservadas aos produtos que cumprem essa definição e são protegidas contra a utilização ilegal (Regulamento (UE) n.º 1308/2013, artigos 112.º e 113.º).
Indicação geográfica de bebida espirituosa
Único tipo de proteção das bebidas espirituosas: não distingue entre DOP e IGP. Medronho do Algarve e Aguardente de Vinho Lourinhã são indicações geográficas.
Caderno de especificações
Documento que fixa as características do produto, a sua área geográfica e o seu método de obtenção. Só quem o cumpre pode usar o nome.
Evocação
Uso de um termo, de uma imagem ou de um sinal que cria no espírito do consumidor uma ligação suficientemente direta e unívoca com o nome protegido, mesmo sem empregar o nome completo.
Entidade gestora
No setor vitivinícola português, entidade a quem é atribuída a gestão de uma ou de várias denominações de origem ou indicações geográficas. Tem por atribuições a promoção, a defesa e o controlo da sua utilização e pode manter a designação de comissão vitivinícola (Decreto-Lei n.º 61/2020, artigos 8.º, 9.º e 27.º).
Interface em linha
Site, parte de um site ou aplicação a partir dos quais se oferece um produto: uma loja online ou um marketplace.
Conteúdos ilegais
Informações que não estão em conformidade com o direito da União ou de um Estado-Membro. O que viola a proteção de um nome registado é conteúdo ilegal para efeitos do Regulamento dos Serviços Digitais.
Violação e uso ilegal de denominação de origem ou de indicação geográfica
Ilícito previsto no artigo 324.º do Código da Propriedade Industrial: reproduzir ou imitar, total ou parcialmente, uma denominação de origem ou uma indicação geográfica registada, ou usar nos seus produtos, sem ter direito a elas, sinais que as reproduzam, imitem ou traduzam. É punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 360 dias.

PERGUNTAS FREQUENTES

Quem toma o nome de uma denominação de vinho compete com vantagem.

Um «estilo Porto» ou um «género Douro» vendem com uma reputação construída pelas adegas e pelos produtores com direito ao nome. Vigiar onde aparece o nome ajuda-os a competir em pé de igualdade.

Pode anunciar-se um vinho licoroso como «estilo Porto» ou um tinto como «género Douro»?

Não, se o produto não tiver direito ao nome. O regulamento proíbe a usurpação, a imitação e a evocação, ainda que o nome venha acompanhado de termos como «estilo», «tipo» ou «método». A lei portuguesa proíbe ainda a utilização direta ou indireta destas denominações em produtos vitivinícolas não certificados, nomeadamente em rótulos, etiquetas, documentos ou publicidade (Decreto-Lei n.º 61/2020, artigo 6.º, n.º 5).

O que pode fazer uma comissão vitivinícola perante uma loja online ou um domínio que usa o nome da sua denominação?

Documentar o caso e agir. A VigiaLabs analisa anúncios, lojas online, marketplaces e domínios e entrega o processo à entidade gestora da denominação. Com a sua autorização, avisamos o anunciante ou a loja e notificamos a plataforma: o que viola o artigo 26.º é considerado conteúdo ilegal e qualquer pessoa ou entidade o pode notificar. O Decreto-Lei n.º 61/2020 confia às entidades gestoras a defesa e a proteção da denominação.

A minha adega tem direito a uma denominação de origem. Como me afeta quem usa o nome sem o ter?

Concorre consigo sem cumprir o caderno de especificações. Porto, Douro ou Medronho do Algarve são nomes inscritos no registo da União Europeia, e só os pode usar quem comercializa um produto conforme com esse caderno. O processo mostra, caso a caso, quem usa o nome, onde e com que palavras.

Indicar a verdadeira origem do vinho evita a infração?

Não. A proibição mantém-se ainda que seja indicada a verdadeira origem do produto. O Tribunal de Justiça da União Europeia declarou em 2018, no caso de um whisky produzido na Alemanha e vendido como «Glen Buchenbach», que, para apreciar a evocação, não se toma em consideração o contexto nem a indicação sobre a verdadeira origem do produto (processo C-44/17).

A denominação de origem protege também contra bares, lojas ou outros serviços que usam o nome?

Sim. Uns bares de tapas em Espanha eram promovidos com o sinal «Champanillo», e o Tribunal de Justiça declarou em 2021 que a proteção abrange condutas associadas quer a produtos quer a serviços (processo C-783/19). Há evocação quando o uso de uma denominação cria no espírito do consumidor europeu médio uma ligação suficientemente direta e unívoca com a denominação protegida.

O que acontece se a plataforma não remover o anúncio denunciado?

A decisão cabe à plataforma, mas fica registada. A VigiaLabs conserva cada notificação, com as suas evidências datadas, e cada resposta recebida. O Regulamento dos Serviços Digitais obriga a plataforma a decidir com diligência e, se a ilegalidade for evidente e não atuar prontamente, pode perder a isenção de responsabilidade. Com esse histórico, pode reclamar, por si ou através do seu consultor, junto da própria plataforma ou da ANACOM.

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