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title: "VigiaLabs — Vigilância de preços: verifique se um desconto é real"
description: "Descontos calculados sobre um preço que quase não foi praticado: em anúncios, em lojas online e na Black Friday. Veja em oito cenas como a VigiaLabs regista o preço todos os dias e verifica se o desconto é real."
url: https://www.vigialabs.ai/pt/vigilancia-de-precos/
language: pt
updated: 2026-10-23
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  en: https://www.vigialabs.ai/en/price-monitoring/index.md
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VIGILÂNCIA DE PREÇOS

# Um desconto prova-se com o histórico, não com o cartaz. *Em anúncios, lojas online e dias como a Black Friday.*

## Animação: como a VigiaLabs verifica se uma redução de preço é real, em anúncios, lojas online e dias como a Black Friday

1. **A oferta — Um cliente vê um desconto de 50 %** Uma mala de mão a 198 €, com o preço antigo riscado: 398 €. Entende que poupa 200 €.
2. **O anúncio — A redução começa no anúncio** O anúncio promete 50 % e indica um preço anterior: 398 €. Uma percentagem ou um preço riscado já são um anúncio de redução de preço. A questão é quando é que custou esse valor.
3. **A loja online — O preço riscado só durou uma semana** A loja subiu o preço para 398 € durante sete dias e depois riscou-o. Nos outros 23 dias do mês, a mesma mala custou 210 €.
4. **A regra — O preço de referência é o mais baixo dos últimos 30 dias** O Decreto-Lei n.º 70/2007 obriga a indicar o preço mais baixo anteriormente praticado: o preço mais baixo a que o produto foi vendido nos últimos 30 dias consecutivos anteriores à redução. Aqui são 210 €, não 398 €, e a redução real é de 6 %.
5. **Os dias especiais — Subir antes para baixar na Black Friday** A ASAE admite a expressão «Black Friday» desde que se anuncie de forma inequívoca que se trata de saldos, promoções ou liquidação. A regra é a mesma: subir o preço dias antes não altera o preço mais baixo dos últimos 30 dias.
6. **O desequilíbrio — Quem não inflaciona o preço compete em desvantagem** O «−50 %» fica com os cliques, em prejuízo da loja que mantém o preço todo o mês, embora a diferença real seja de poucos euros.
7. **A vigilância — Registamos o preço todos os dias** Guardamos o preço de cada produto vigiado, com captura de ecrã, data, hora e URL. Quando a oferta chega, o histórico já existe.
8. **O relatório — Um histórico que qualquer pessoa pode verificar** O relatório serve ao consumidor que duvida de uma oferta, ao pequeno comércio que quer escrutinar um grande retalhista e à empresa que vigia quem faz descontos sobre preços inflacionados. Se houver anúncios, apresentamos o processo à plataforma de publicidade; a denúncia à ASAE pode ser feita por si ou pelo seu consultor. *Um desconto prova-se com o histórico. Não com o cartaz.*

**Descrição de cada cena**

1. **Um cliente vê um desconto de 50 %.** Ficha de produto de uma loja online: «Mala de mão», com o preço «398 €» riscado, o preço «198 €» e a etiqueta «−50 %». À direita, sob o título «O que o cliente entende», um grande «−50 %» e a etiqueta «Poupança: 200 €».
2. **A redução começa no anúncio.** No motor de busca escreve-se «mala de mão promoção». Aparecem dois anúncios: «Mala de mão −50 %», com «Black Friday · Antes 398 € · Agora 198 €», que fica emoldurado a vermelho, e «Mala de mão · 219 €», com «O mesmo preço todo o mês». À direita, um cartão «O que diz o anúncio» com «Antes 398 €» e «Agora 198 € · −50 %», e por baixo a pergunta «Quando custou 398 €?».
3. **O preço riscado só durou uma semana.** A ficha do produto, com um círculo vermelho a pulsar sobre o preço riscado. À direita, um gráfico «Preço dos últimos 30 dias»: o preço mantém-se em 210 €, sobe para 398 € e desce para 198 €. Por baixo, duas etiquetas: «398 € só 7 dias» e «210 € nos outros 23 dias».
4. **O preço de referência é o mais baixo dos últimos 30 dias.** O gráfico do preço, em grande, com uma faixa «30 dias anteriores» e uma linha tracejada em «Preço mais baixo: 210 €». À direita, um cartão com três linhas: «Anunciado como preço anterior», 398 €, riscado e com uma cruz; «Preço mais baixo em 30 dias», 210 €, com um visto; e «Redução real», 6 %, com um visto.
5. **Subir antes para baixar na Black Friday.** Um calendário de quatro semanas. O primeiro dia marca 210 €. Sete dias antes da Black Friday as casas ficam vermelhas e aparece «398 €» com uma seta para cima. A casa da sexta-feira da última semana fica destacada com «198 €» e a indicação «Black Friday · −50 %». À direita, três avisos: «Sobe 7 dias antes», «−50 % na Black Friday» e «Menos 12 € do que há um mês».
6. **Quem não inflaciona o preço compete em desvantagem.** Um cursor clica no anúncio «Mala de mão −50 %» e aparecem três ícones de carrinho; o outro anúncio esbate-se. Uma balança inclina-se: pesa mais «−50 % de cartaz» do que «Preço real».
7. **Registamos o preço todos os dias.** O farol da VigiaLabs varre o gráfico e sobre a linha do preço aparece um ponto por cada captura. Um processo reúne quatro dados: «Preço registado todos os dias», «Anunciado: antes 398 €», «Mais baixo em 30 dias: 210 €» e «Redução real: 6 %», junto a «captura · data · hora · URL».
8. **Um histórico que qualquer pessoa pode verificar.** Do processo saem três caminhos para «Consumidores», «Pequeno comércio» e «Grandes empresas». Aparece «Relatório com o histórico», com «Registo diário do preço» e «Aviso se o preço mudar». Na ficha do produto, o preço riscado passa a ser 210 € e a etiqueta, «−6 %».

EM POUCAS PALAVRAS

## O preço riscado só durou uma semana

A loja subiu o preço para 398 € durante sete dias e depois riscou-o. Nos outros 23 dias do mês, a mesma mala custou 210 €.

- **A oferta** — Uma redução compara dois preços: o de agora e o de antes.
- **O anúncio** — O preço antigo também aparece nos anúncios, riscado ou em percentagem.
- **A loja online** — Algumas lojas sobem o preço uns dias para o riscarem depois.
- **A regra** — A lei diz qual é o preço de referência: o mais baixo dos últimos 30 dias.
- **Os dias especiais** — A Black Friday não é exceção: a regra é a mesma.
- **A vigilância** — A VigiaLabs regista o preço todos os dias, para que o histórico exista antes da oferta.

A NOSSA ABORDAGEM

## Evidências antes de suposições.

### O que analisamos

- Pesquisas e localizações definidas
- Mensagens e ofertas observadas
- Histórico de anúncios e destinos

### O que ganha

Contexto competitivo para rever o posicionamento e fundamentar recomendações com exemplos.

1. **Registamos o preço todos os dias** — Guardamos o preço de cada produto vigiado, com captura de ecrã, data, hora e URL. Quando a oferta chega, o histórico já existe.
2. **O preço de referência é o mais baixo dos últimos 30 dias** — O Decreto-Lei n.º 70/2007 obriga a indicar o preço mais baixo anteriormente praticado: o preço mais baixo a que o produto foi vendido nos últimos 30 dias consecutivos anteriores à redução. Aqui são 210 €, não 398 €, e a redução real é de 6 %.
3. **Um histórico que qualquer pessoa pode verificar** — O relatório serve ao consumidor que duvida de uma oferta, ao pequeno comércio que quer escrutinar um grande retalhista e à empresa que vigia quem faz descontos sobre preços inflacionados. Se houver anúncios, apresentamos o processo à plataforma de publicidade; a denúncia à ASAE pode ser feita por si ou pelo seu consultor.

A QUEM SE DESTINA

## O mesmo histórico serve a quem compra e a quem concorre.

A vigilância de preços está disponível para particulares e para empresas de qualquer dimensão.

- **Consumidores** — Antes de comprar, verifique quanto custou realmente o produto nos últimos trinta dias. Se o desconto não bater certo, tem o histórico e as capturas para denunciar.
- **Pequeno comércio** — Audite os grandes: verifique se as campanhas partem de preços realmente praticados. A lei das práticas comerciais desleais permite que qualquer pessoa, incluindo os profissionais concorrentes, recorra à autoridade administrativa (Decreto-Lei n.º 57/2008, artigo 20.º).
- **Grandes empresas** — Vigie os concorrentes que anunciam descontos sobre preços inflacionados, nas lojas e nos anúncios, e documente cada caso com data, hora e captura.

O QUE SE APLICA EM PORTUGAL

## Três situações, a mesma pergunta: qual era o preço antigo.

O Decreto-Lei n.º 70/2007 regula as vendas com redução de preço. Muda o sítio onde o desconto aparece, não a forma de o calcular.

- **Falsos descontos em anúncios** — É enganosa a prática que induz em erro sobre o preço ou sobre a existência de uma vantagem específica relativamente ao preço (Decreto-Lei n.º 57/2008, artigo 7.º). A redução anunciada calcula-se sobre o preço anterior (Tribunal de Justiça da UE, processo C-330/23) e, segundo a ASAE, nunca sobre o preço recomendado. Em matéria de publicidade, a autoridade competente é a Direção-Geral do Consumidor.
- **Falsos descontos em lojas online** — A venda com redução de preço tem de indicar a modalidade, o tipo de produtos, o preço mais baixo anteriormente praticado, a data de início e a duração (Decreto-Lei n.º 70/2007, artigo 4.º). Aplica-se à venda à distância, e o preço mais baixo é apurado em cada canal de venda. Cabe ao comerciante a prova documental desse preço. A infração é uma contraordenação económica grave e a fiscalização compete à ASAE.
- **Falsos descontos em dias especiais** — A lei só prevê três modalidades: saldos, promoções e liquidação. A ASAE admite «Black Friday» desde que se indique de forma inequívoca de qual das três se trata. Na operação Black Friday de 2024, a ASAE fiscalizou 327 operadores, em loja e online, e instaurou 21 processos.

### O que a regra portuguesa prevê

- Redução gradual e ininterrupta: o preço anterior à primeira redução
- Perecíveis: os últimos 15 dias
- Prova documental a cargo do comerciante
- Saldos: até 124 dias por ano

Fontes oficiais consultadas em 6 e 7 de outubro de 2026.

*Caso ilustrativo · VL / PRICE*

- **O que diz o anúncio**: Mala de mão −50 % · Black Friday · Antes 398 € · Agora 198 €
- **Preço dos últimos 30 dias**: Anunciado como preço anterior — 398 € · Preço mais baixo em 30 dias — 210 € · Redução real — 6 %

*O anúncio · A loja online · Os dias especiais*

A regra

## O preço de referência é o mais baixo dos últimos 30 dias

O Decreto-Lei n.º 70/2007 obriga a indicar o preço mais baixo anteriormente praticado: o preço mais baixo a que o produto foi vendido nos últimos 30 dias consecutivos anteriores à redução. Aqui são 210 €, não 398 €, e a redução real é de 6 %.

Os dias especiais: A ASAE admite a expressão «Black Friday» desde que se anuncie de forma inequívoca que se trata de saldos, promoções ou liquidação. A regra é a mesma: subir o preço dias antes não altera o preço mais baixo dos últimos 30 dias.

1. Preço registado todos os dias
2. Anunciado: antes 398 €
3. Mais baixo em 30 dias: 210 €
4. Redução real: 6 %

GLOSSÁRIO

## Os termos e as fontes, à vista.

Cada caso é documentado com fontes e contexto. O âmbito é acordado por mercado; as referências desta página dizem respeito ao direito português.

- **Preço mais baixo anteriormente praticado**: O preço mais baixo a que o produto foi vendido nos últimos 30 dias consecutivos anteriores à aplicação da redução do preço (Decreto-Lei n.º 70/2007, artigo 3.º).
- **Redução de preço**: Venda a um preço inferior ao anterior. A lei só admite três modalidades: saldos, promoções e liquidação.
- **Preço riscado**: O preço antigo mostrado junto ao novo. Tem de ser o preço mais baixo anteriormente praticado, e cabe ao comerciante prová-lo com documentos.
- **Preço recomendado (PVPR)**: Preço sugerido pelo fabricante. Segundo a ASAE, a percentagem de redução nunca se calcula sobre ele.
- **Saldos**: Venda a preço inferior ao anteriormente praticado para escoar existências. Podem fazer-se em qualquer época, até 124 dias por ano, com declaração prévia à ASAE.
- **Diretiva Omnibus**: Diretiva (UE) 2019/2161. Acrescentou à Diretiva 98/6/CE o artigo 6.º-A, que fixa o preço anterior em toda a União Europeia desde maio de 2022.
- **Histórico de preços**: Registo do preço de um produto dia a dia, que permite verificar qual foi o mais baixo antes da oferta.
- **Captura de ecrã**: Imagem da página ou do anúncio tal como foi mostrado, com a data, a hora e o endereço.

### Referências

- [Decreto-Lei n.º 70/2007, práticas comerciais com redução de preço (Diário da República)](https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/2007-34524175)
- [Diretiva 98/6/CE, artigo 6.º-A (EUR-Lex)](https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:01998L0006-20220528)
- [Tribunal de Justiça da UE, processo C-330/23 (EUR-Lex)](https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:62023CJ0330)
- [ASAE: perguntas frequentes sobre saldos e reduções de preço](https://www.asae.gov.pt/perguntas-frequentes1/area-economica/praticas-comerciais-saldos.aspx)
- [ASAE: operação Black Friday 2024](https://www.asae.gov.pt/espaco-publico/noticias/comunicados-de-imprensa/asae-instaura-21-processos-em-vendas-com-reducao-de-preco-operacao-black-friday.aspx)
- [Decreto-Lei n.º 57/2008, práticas comerciais desleais (Diário da República)](https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/2008-34454075)
- [ASAE: denúncia eletrónica](https://www.asae.gov.pt/denuncias-eletronica-.aspx)

PERGUNTAS FREQUENTES

## Quem inflaciona o preço antes de o baixar compete com vantagem.

O «−50 %» fica com os cliques, em prejuízo da loja que mantém o preço todo o mês. Um histórico de preços datado ajuda quem não inflaciona o preço a competir em pé de igualdade.

### Como saber se um desconto é real?

Comparando-o com o preço mais baixo anteriormente praticado: o preço mais baixo a que o produto foi vendido nos últimos 30 dias consecutivos anteriores à redução (Decreto-Lei n.º 70/2007, artigo 3.º). A VigiaLabs guarda todos os dias o preço de cada produto vigiado, com captura de ecrã, data, hora e URL: quando a oferta chega, o histórico já existe.

### Um concorrente anuncia descontos sobre preços inflacionados. O que posso fazer?

Documentar o caso com um histórico datado. A lei das práticas comerciais desleais permite que qualquer pessoa, incluindo os profissionais concorrentes, recorra à autoridade administrativa (Decreto-Lei n.º 57/2008, artigo 20.º). Se houver anúncios, a VigiaLabs apresenta o processo à plataforma de publicidade; a denúncia à ASAE pode ser feita por si ou pelo seu consultor.

### Em Portugal, a regra dos 30 dias aplica-se à Black Friday?

Sim. A ASAE admite a expressão «Black Friday» desde que se anuncie de forma inequívoca que se trata de saldos, promoções ou liquidação, e subir o preço dias antes não altera o preço mais baixo dos últimos 30 dias. Na operação Black Friday de 2024, a ASAE fiscalizou 327 operadores, em loja e online, e instaurou 21 processos.

### O serviço pode ser usado por um consumidor, uma associação de consumidores ou um pequeno comércio?

Sim. A vigilância de preços está disponível para particulares e para empresas de qualquer dimensão. O consumidor verifica quanto custou realmente o produto antes de comprar; o pequeno comércio audita se as campanhas dos grandes partem de preços realmente praticados. Em ambos os casos, há histórico e capturas para denunciar.

### Uma percentagem ou um preço riscado num anúncio contam como redução de preço?

Sim. Uma percentagem ou um preço riscado num anúncio já são um anúncio de redução de preço, e a redução anunciada calcula-se sobre o preço anterior, segundo o Tribunal de Justiça da União Europeia (processo C-330/23). Segundo a ASAE, nunca se calcula sobre o preço recomendado.

VAMOS OLHAR MAIS LONGE

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Diga-nos o que pretende acompanhar. Juntos, definiremos um âmbito adequado ao seu negócio.

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